Cobrança abusiva e falta de documentação em serviço de dedetização

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Espumoso - RS

21/02/2026 às 16:29

ID: 241302553

Em data de 21/02/2026, por volta das 08 horas da manhã, fui procurado em minha casa por dois indivíduos, um deles identificado como *****, e o outro cujo nome não recordo.
Prupuseram, em nome da empresa Venon Desinsetização de Passo Fundo, serviço de dedetização junto à minha casa, situada na *****, Bairro *****, em *****/RS, CEP *****.
Após, relataram ser vindulados à Líder Sanitização, de Pernambuco.
Mencionaram que o custo da dedetização corresponderia a R$ 180,00 (cento e oitenta reais) o litro, sendo que, para minha residência, seriam necessários dois ou três litros, o que corresponderia a cerca de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), dando a entender que este seria o valor do serviço.
Ocorre que, após a contratação do serviço, e da realização deste, informaram que foram gastos 20 litros do produto, a um custo total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), o que me causou absoluta surpresa.
Após alguns entraves de negociação, foi combinado que o pagamento seria realizado, porém, com emissão de nota fiscal e certificado de garantia.
Então, entreguei em pagamento um cheque de R$ 3.600,00.
Posteriormente, vim a sustar o cheque.
Isso porque não cumpriram os prestadores de serviço, entretanto, o combinado.
Não foi entregue qualquer recibo ou nota fiscal, apesar da insistência.
Veja-se que o documento da realização do serviço foi emitido em nome de Venom Desinsetizadora, embora posteriormente informado, após extrema insistência, que os prestadores de serviço estariam vinculado à Lider Desinsetização, com sede em Pernambuco/RS, a qual possui endereço instagram < ***** >.
O CNPJ (*****) corresponde ao empresário individual *****, nome de fantasia Lider Sanitização e Desinsetização.
Que o documento de realização do serviço, curiosamente, não foi emitido pela Lider, mas em nome, aparentemente indevido, de Venom Desintezização.
À vista da constatação, requeri o desfazimento do negócio, com fundamento no art. 49 do Código de Processo Civil, com pagamento aos prestadores apenas do produto utilizado, mediante comprovação do número de litros aplicado (pela exibição dos invólucros) e do preço pago (pela exibibição das correspodentes notas fiscais de compra do produto, o que não foi aceito pelos prestadores.
Registro para os devidos fins, apuração de infração penal e salvaguarda de direitos.
Os prestadores do serviço apresentavam sotaque típico do Nordeste, não se dispondo, como dito, de maiores informações, que não o nome de um deles, que sempre fez questão de se apresentar como empregado, *****.
Observo que, em busca junto ao Google, não localizei nenhum empresa Venom sediada em Passo Fundo.

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