Carro da Localiza com Colisão Oculta e Danos Adicionais: Idosa Sofre Negligência e Falta de Suporte Após Prazo Excedido

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São Paulo - SP

18/05/2026 às 16:24

ID: 248840495

TÍTULO DA RECLAMAÇÃO:
Carro comprado da Localiza,Fiat Toro com colisão mascarada, prazo de 30 dias estourou, destruíram o capô e negam suporte a idosa

TEXTO DA RECLAMAÇÃO:
À Diretoria de Relacionamento e Ouvidoria da Localiza S.A.,

Venho, por meio deste canal, formalizar uma denúncia de extrema gravidade envolvendo a venda de um veículo e a total infração às leis de consumo brasileiras pela Localiza e sua loja parceira credenciada, a ***** (CNPJ: *****).

Sou uma senhora idosa de 64 anos (DN: *****) e gozo de prioridade legal absoluta conforme o Estatuto do Idoso. Adquiri o veículo Fiat Toro Freedom 24/25 (Placa: *****) com a promessa de total integridade e procedência. Carro comprado na Robson e Matheus comercio de veiculos, sendo adquirido da localiza Rent a Car. O carro me foi entregue com 45.000 km e hoje, com 53.000 km, transformou-se em um pesadelo e em um risco à vida da minha família.

1. O [Editado pelo Reclame Aqui] DO VÍCIO OCULTO (COLISÃO FRONTAL MASCARADA)
Após o uso regular, o veículo passou a apresentar falhas graves de estabilidade e trepidação severa. Ao levarmos para avaliação técnica, constatou-se que o automóvel possui um histórico de colisão frontal grave omitido no ato da venda. A caixa de direção estava totalmente estourada (vício gravíssimo de segurança), além de radiador e condensador amassados e remendados de forma precária (capô com repintura, parachoque amassado, placa do veiculo amassada, banco traseiro solto, sem as travas, entre outros problemas).

2. ESGOTAMENTO DEFINITIVO DO PRAZO DE 30 DIAS (ART. 18, 1 DO CDC)
O veículo passou por sucessivas e infrutíferas internações na oficina da revenda parceira da Localiza (períodos de 5 dias, 17 dias, 5 dias e a atual entrada em 12/05/2026). Na data de ontem, 15/05/2026, operou-se o fato jurídico do esgotamento definitivo do prazo legal de 30 dias para que o fornecedor sanasse os vícios. A lei é clara: a partir do 31 dia, nasce para mim o direito potestativo e incondicional de exigir a substituição do bem ou o dinheiro de volta.

3. IMPERÍCIA E DANOS ADICIONAIS AO PATRIMÔNIO
Como se não bastasse a retenção ilegal do bem após o prazo, os prepostos da loja Robson e Matheus, agindo com nítida imperícia, DANIFICARAM O CAPÔ DO MEU VEÍCULO enquanto este estava sob sua custódia (violação do dever de guarda, Art. 14 do CDC). O próprio gerente da loja confessou por escrito em 15/05 que o carro precisou ser enviado para a "funilaria" para reparar os estragos causados pela própria oficina deles.

4. VIOLAÇÃO DA MINHA DIGNIDADE E RECUSA DE CARRO RESERVA
Mesmo cientes de que o prazo de 30 dias estourou, de que o veículo é financiado (estou pagando parcelas de um bem que não posso usar) e de que necessito do carro para minha rotina diária e para o transporte essencial do meu cônjuge, que é enfermo e encontra-se acamado, a loja negou formalmente o fornecimento de um carro reserva, transferindo ilegalmente o ônus de um negócio falho para o consumidor.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LOCALIZA (Art. 7, Parágrafo Único do CDC):
A Localiza não pode se esquivar alegando que a responsabilidade é apenas da revenda. O veículo foi faturado e disponibilizado ao mercado pela Localiza. Se a empresa credencia parceiros que vendem veículos batidos e danificam o patrimônio do cliente, a Localiza responde civil e solidariamente por cada centavo do prejuízo.

DIANTE DISSO, EXIJO IMEDIATAMENTE:
A intervenção urgente da Ouvidoria da Localiza para autorizar a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA do veículo por outro de mesma categoria (ou superior) em perfeito estado, arcando a Localiza com todos os custos de transferência de gravame (substituição de garantia) junto à instituição financeira do meu financiamento.

O caso já está protocolado no PROCON-SP com pedido de prioridade de tramitação pelo Estatuto do Idoso. Aguardo o pronto contato do setor de qualidade da Localiza para resolvermos administrativamente, antes que a ação judicial por danos materiais, lucros cessantes e danos morais seja distribuída via Defensoria Pública.

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