Desgaste precoce em porcelanato de alto padrão e recusa de garantia pela Incepa/Roca

Não respondida
Brasília - DF
06/08/2026 às 09:58
ID: 255762155
Adquiri o porcelanato de grandes formatos LM SOLID CONCRET MC 120X120 R, da marca Incepa/Roca, em uma boutique/loja de revestimentos premium. Por se tratar de um produto de alto valor agregado e de uma marca de renome, a expectativa legítima era de um piso com altíssima durabilidade e resistência compatíveis com o preço pago e com a garantia de fabricação de 5 anos (válida até dezembro de 2026).
Contudo, com pouco tempo de uso (6 meses) estritamente residencial, o piso passou a apresentar graves e inaceitáveis problemas de desgaste.
Em resposta à minha solicitação inicial, a Incepa realizou uma vistoria em 29/01/2024 e emitiu um laudo genérico e improcedente, alegando que o material estaria "conforme" e atribuindo os danos a fatores externos ou mau uso.
Ocorre que, desde a realização da referida vistoria, o estado do piso deteriorou-se de forma acentuada e progressiva sob uso residencial comum. Não se trata de riscos isolados por arraste de objetos, mas sim de uma perda generalizada do esmalte/camada protetora e desagregação da superfície (conforme histórico fotográfico documentado que comprova a evolução dos danos entre 2022, 2024 e 2026). É inadmissível que um produto caro, vendido como revestimento nobre, apresente esse tipo de degradação precoce.
Enviei uma contestação formal e pedido de reconsideração por e-mail, acompanhado das provas fotográficas do agravamento do vício oculto, porém a empresa permaneceu omissa e não apresentou qualquer resposta.
Diante da responsabilidade objetiva do fornecedor (Arts. 6, VIII, e 18 do CDC) e da frustração da expectativa de durabilidade de um produto de alto padrão ainda coberto pela garantia, exijo uma solução definitiva por parte da Incepa: 1- Substituição integral do produto por lote adequado ou restituição imediata do valor pago; 2- Ressarcimento de todos os custos materiais e de mão de obra necessários para a troca (remoção do piso danificado, nova argamassa/rejunte e refazimento do assentamento).
Caso a demanda não seja resolvida nesta esfera, as medidas cabíveis serão adotadas junto ao Procon e à Justiça.