Bloqueio de contas indevido e falta de protocolo de acordo pela Roca

Respondida
São Paulo - SP
14/01/2026 às 15:47
ID: 237678291
Eu possuía uma dívida com a Roca que estava tramitando em juízo, no dia 09 veio a surpresa que minhas contas (todas) estavam bloqueadas por um juiz. A fim de resolver a questão, fui até a imobiliária Roca em São Carlos e fiz uma negociação de pagamento de dívida dando uma entrada de R$ 1000 reais e parcelei o resto. No dia fui informado que que eles estariam dando entrada da negociação no fórum afim de desbloquear minhas contas, uma vez que como informado no dia são contas de carater de subsistência familiar uma vez que nem trabalhar eu posso já que sou motorista de aplicativo e para rodar preciso de dinheiro para gasolina e as corridas caem nestas contas que estão bloqueadas. No dia de hoje 14/01, fui até o 5 fórum cível se São Carlos e pasmem o advogado da Roda nem deu entrada no protocolo do acordo firmado, sendo assim no fórum fui informado que eles não podem fazer nada enquanto a Roca não der entrada no protocolo.
Sendo assim, peço celeridade no protocolo desde acordo, pois preciso do dinheiro e das minhas contas para poder colocar comida dentro de casa, pagar conta de luze outras, além de precisar trabalhar, já que por ser autônomo preciso dessas contas livre e dinheiro para combustível.
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Resposta da empresa
10/02/2026 às 16:06
A liberação de valores eventualmente bloqueados em contas bancárias depende exclusivamente de decisão do Poder Judiciário, não sendo a imobiliária ou o advogado responsáveis pela efetiva retirada do bloqueio, ainda que haja acordo firmado entre as partes.
No caso em questão, a negociação foi realizada e todas as providências cabíveis por parte da imobiliária foram adotadas dentro dos prazos razoáveis e compatíveis com a tramitação judicial, não havendo qualquer descumprimento ou inércia por parte desta.
Importante destacar que, após a formalização do acordo, o protocolo e a apreciação do pedido de desbloqueio seguem os trâmites próprios do Judiciário, estando sujeitos à análise e ao tempo de resposta do juízo competente, o que foge totalmente ao controle da imobiliária ou de seu representante legal.
Assim, eventual demora na apreciação ou liberação dos valores não pode ser atribuída à imobiliária, uma vez que se trata de ato exclusivo do magistrado responsável pelo processo.
Reiteramos que permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, dentro dos limites legais e das atribuições que nos competem.