Imobiliária Roca não entrega laudo final e condiciona encerramento do contrato à aprovação do proprietário, prática abusiva.

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
03/09/2025 às 07:50
ID: 225990521
Reclamação contra: Imobiliária Roca São Carlos/SP
Aluguei um apartamento pela Imobiliária Roca, em São Carlos/SP. Fiz a vistoria final, que constatou que o imóvel estava em ordem, e entreguei as chaves.
Mas a imobiliária:
- Não me entregou o laudo final de vistoria, que comprova que estava tudo ok;
- Inseriu no termo de entrega de chaves a frase ficando pendente a conferência do imóvel por parte do proprietário, algo que não existe no contrato nem na lei.
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), com a vistoria final aprovada a obrigação do inquilino está cumprida. O CDC também proíbe esse tipo de prática abusiva.
Mesmo assim, a imobiliária tenta condicionar o encerramento do contrato à concordância posterior do proprietário, deixando o consumidor inseguro e exposto a cobranças indevidas.
Exijo que a entrega seja considerada concluída, que me seja entregue o laudo final e que o contrato seja encerrado conforme determina a lei.
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Resposta da empresa
11/09/2025 às 17:26
Prezado Sr. Deyber Arley Vargas Medina,
Em atenção à sua reclamação, esclarecemos que a cláusula referente à conferência do imóvel pelo proprietário encontra-se prevista no contrato de locação firmado entre as partes, razão pela qual a imobiliária apenas seguiu as disposições contratuais ao registrar a observação no termo de entrega de chaves.
De toda forma, informamos que o proprietário já compareceu ao imóvel, realizou a vistoria e liberou o mesmo, não havendo qualquer pendência em relação à entrega.
O contrato de locação encontra-se devidamente encerrado e o laudo final de vistoria já foi disponibilizado ao senhor, conforme solicitado.
Réplica do consumidor
11/09/2025 às 18:21
Não é verdade que o contrato contenha qualquer cláusula que obrigue à conferência do imóvel pelo proprietário. Trata-se de uma interpretação arbitrária e abusiva por parte da imobiliária. O contrato é explícito ao estabelecer que a imobiliária atua como representante do proprietário para todos os efeitos contratuais: pagamentos ao locador são feitos por meio da imobiliária, comunicações de entrega do imóvel também são dirigidas à imobiliária. Tudo com a imobiliária. Tanto é assim que o proprietário sequer assina o contrato quem assina é a própria imobiliária.
O problema é que a imobiliária demonstra não confiar em seu próprio trabalho, presumindo que algo poderia ter passado despercebido em suas vistorias e que o proprietário poderia responsabilizá-la. No entanto, essa é uma questão exclusivamente entre imobiliária e proprietário, não cabendo transferir ao locatário qualquer consequência de eventual falha nas vistorias realizadas pela própria administradora.
Além disso, embora a imobiliária já tenha respondido aqui que o proprietário teria vistoriado e liberado o imóvel, até o momento não recebi o documento formal de rescisão do contrato, indispensável para encerrar minha responsabilidade como inquilino. Curiosamente, o boleto referente aos dias adicionais de aluguel foi emitido logo às 8h da manhã, enquanto o documento de rescisão segue sendo indevidamente postergado, como se sua entrega dependesse apenas da conveniência da imobiliária.
Réplica da empresa
15/09/2025 às 14:55
Prezado Sr. Deyber Arley Vargas Medina,
Primeiramente, em relação ao contrato de locação, destacamos a Cláusula 9, item 12, que dispõe:
https://*******
Dessa forma, conforme expressamente previsto no contrato, é obrigatória a realização da vistoria final do imóvel pelo locador.
Por fim, informamos que o termo de quitação já foi encaminhado pelo Departamento de Rescisão, formalizando o encerramento do contrato com a quitação integral das obrigações.