DIFICULDADE EM RENEGOCIAR CONFORME RECOMENDAÇÃO DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL

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Teresópolis - RJ

21/08/2023 às 08:37

ID: 170513029

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No ano de *******, o Banco do Brasil promoveu uma execução (Ação de Busca e Apreensão) diante do atraso no pagamento de uma dívida de financiamento de um bem (carro-táxi) , através do processo judicial n. 0013973-38.*******.8.19.******* , distribuído em 09/10/******* , que tramita na 1 Vara Cível da Comarca de Teresópolis.
O Banco alega que o pagamento deixou de ser realizado em 10/06/******* e informa que o valor devido seria de R$38.*******,07.
Na realidade foi realizado um Contrato de Financiamento para Aquisição do Carro em 11/07/*******, para utilizá-lo como instrumento de trabalho, como táxi, no valor de R$ 42.*******,00 , do qual deu uma entrada de R$ 9.*******,00 e o valor restante de R$ 36.*******,07 dividiu em 48 parcelas iguais de R$*******,98, iniciando a 1 parcela em 10/11/******* e encerrando a última em 10/10/*******.
Foi quitado o total de 22 prestações, ou seja, R$ 16.*******,56 , quando passou o Reclamante a enfrentar uma grave crise financeira, já que o táxi não estava gerando recursos suficientes para sustentar a sua família e pagar suas contas mensais. Nesse período, além da crise financeira, passou a concorrer no mercado os aplicativos de viagens (Uber/99), reduzindo drasticamente o uso de táxi.
O reclamante quando atrasou tentou negociar com o banco, que de forma irredutível acrescentava juros e aumentava a sua dívida absurdamente, de modo que a débito se tornou impagável.
Ao longo de todo esse período de desgaste, com a perda de receita do táxi e nenhuma possibilidade de acordo, o Reclamante teve que buscar algum outro meio de sobrevivência, recorrendo a uma recolocação no mercado de trabalho para garantia do mínimo básico de dignidade e manutenção das despesas da família.
Todos os meios para tentar resolver com instituição financeira foram empregados. Na sua defesa, inclusive, fez proposta de acordo, que foi repelida .
Ora frustrada todas as tentativas de solução, tanto pelo telefone, pessoalmente, impossibilitado inclusive de abrir conta no banco para depósitos gradativos para abatimento da dívida. De tudo foi tentado. A única forma do Banco é castigar o Reclamante aumentando a sua dívida e o impedindo de renegociar.
Assim foi gerado um superendividamento, ignorando o banco que uma substanciosa quantia já tinha sido paga.
A única esperança do Reclamante é Renegociar a dívida de forma justa ou liquidá-la na forma proposta pelo PROGRAMA DESENROLA BRASIL .A proposta apresentada pelo Escritório de Advocacia Rocha Calderon é ABUSIVA , pois obriga o pagamento superior ao valor do bem adquirido, sem levar em consideração o valor já pago .
O escritório sequer considera que o carro já está no mercado há mais de 10 anos e que já não conta com o mesmo valor da sua fabricação em *******.
De qualquer modo, não há nenhuma preocupação por parte de subsistência do Reclamante, pois como já foi informado o táxi não tem o lucro diário comparado a quem tem aplicativo como uber e 99.
A divida com o banco me impede inclusive de me vincular como uber ou 99 e ter mais retorno financeiro. Hoje em dia, se não tiver outras formas de sobrevivência não há como manter uma família só com dinheiro de táxi.
PORTARIA NORMATIVA MF N *******, DE 27 DE Junho DE *******

Art. 10. Na opção de financiamento da dívida, as operações de crédito no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 1 deverão atender as seguintes condições:
I - taxa de juros de no máximo 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês;
II - carência de no mínimo trinta dias e no máximo cinquenta e nove dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
III - data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de *******;
IV - prazo mínimo de dois meses e máximo de sessenta meses para pagamento das operações;
V - parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais); e
VI - sistema de amortização Price.
Parágrafo único. Será assegurada ao devedor a opção de quitar os seus débitos à vista, com recursos próprios. JÁ REGISTREI A RECLAMAÇÃO NO https://******* , MAS A PRIMEIRA FOI ENCERRADA INDEVIDAMENTE POR MIM, POR EQUIVOCO. REGISTREI OUTRA RECLAMAÇÃO E FOI CANCELADA PELA PLATAFORMA , SEM NENHUM RETORNO E SOLUÇÃO DO CONFLITO. QUERO SIMPLESMENTE QUE O BANMCO E ESCRITORIO NEI CALDERON CUMPRA COM O PROGRAMA DESENROLA BRASIL.

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Resposta da empresa

01/07/2025 às 14:13

Verificamos que essa manifestação se refere à mesma reclamação anteriormente registrada e já respondida por nossa equipe.

Atenciosamente,