Direito de meia-entrada para doador de sangue

Resolvido
Volta Redonda - RJ
02/09/2021 às 16:07
ID: 129069881
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde, sou doadora de sangue e gostaria de saber por que eu não terei direito a meia- entrada se de acordo com a lei eu teria.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1 Fica instituída a (meia) entrada para doadores regulares de sangue, em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2 A (meia) entrada corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3 Para efeitos desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do Estado ou outro credenciado pela Secretaria Estadual de Saúde e que façam doação pelo menos duas vezes por ano.
Art. 4 A Secretaria Estadual de Saúde emitirá carteira de controle das doações de sangue, comprovando a regularidade das doações.
Art. 5 São considerados locais públicos estaduais para efeitos desta Lei, os teatros, os museus, os cinemas, os circos, as feiras, as exposições zoológicas, os parques, os pontos turísticos, os estádios e congêneres.
Art. 6 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único Não sendo regulamentada, o beneficiário/doador fará jus ao benefício, mediante apresentação da carteira de doador de hemocentro reconhecido.
Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Resposta da empresa
29/09/2021 às 13:28
Olá, Gabriela!
Não há obrigatoriedade de concessão de meia entrada no Rio de Janeiro. Há alguns projetos de Lei ainda em trâmite na Alerj, mas que se referem a locais públicos (administrados direta ou indiretamente pelo estado). No âmbito federal houve a aprovação de um projeto de lei para concessão do benefício somente no Senado, em 10 de julho de ******* (PL 1.*******/*******), e atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados. Por fim, foi publicada a Lei estadual n 9.*******/******* que autoriza o Poder Executivo a futuramente conceder o benefício àqueles curados do Corona vírus que fizerem a doação de plasma, mas isso depende de posterior ato do executivo.
Atentamente,
Rock in Rio
Consideração final do consumidor
04/11/2021 às 18:45
Achei atencioso
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9