**Rock in Rio 2026: alterações unilaterais no evento e negativa abusiva de reembolso do Rock in Rio Card**

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
18/05/2026 às 14:28
ID: 248970969
Em dezembro de 2025, realizei a compra do ROCK IN RIO CARD, modalidade de ingresso que assegura ao consumidor o direito de escolher posteriormente qualquer dia do evento ROCK IN RIO 2026.
À época da aquisição, não havia divulgação oficial do line-up do festival. A organização informou que o line-up completo seria divulgado até 31/03/2026, data que também serviria como prazo final para a conversão do ROCK IN RIO CARD em ingresso definitivo para o dia escolhido.
Entretanto, de forma unilateral, a organização do evento alterou o cronograma inicialmente divulgado, prorrogando o prazo para fechamento do line-up e escolha do ingresso para 25/05/2026. Ainda assim, a promessa não foi cumprida.
Posteriormente, novamente de forma unilateral, houve nova alteração do prazo, desta vez para 08/06/2026.
Diante das sucessivas mudanças promovidas pela organização, sem prévia concordância dos consumidores, perdi o interesse em participar do evento e não desejo mais utilizar o ingresso adquirido.
Busquei administrativamente o reembolso junto à TICKETMASTER, porém fui informado de que a devolução não seria possível em razão do decurso do prazo de 07 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Todavia, o pedido de reembolso não decorre de arrependimento imotivado, mas sim das alterações unilaterais promovidas pela organização do evento após a contratação, circunstância que viola os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual previstos no CDC.
Como alternativa, cogitei realizar a venda do ingresso, porém constatei que o ROCK IN RIO CARD está vinculado à cláusula de intransferibilidade, medida amplamente considerada abusiva pelos tribunais pátrios por restringir indevidamente os direitos do consumidor.
Dessa forma, venho por meio deste canal requerer:
1. O reembolso integral do valor pago pelo ROCK IN RIO CARD, em razão das alterações unilaterais promovidas pela organização do evento; ou, subsidiariamente,
2. A liberação da transferência/venda do ingresso adquirido, sem qualquer restrição abusiva.
Dados do consumidor:
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CPF: *****
Pedido n *****