Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

31/07/2026 às 13:45

ID: 255316911

Fiz a assinatura do plano Rocketseat One por meio da plataforma de pagamentos Lia no formato de cobrança recorrente. Até o momento, já realizei o pagamento de 7 parcelas. Por motivos de reorganização financeira, não tenho mais condições de arcar com as mensalidades e solicitei o cancelamento do serviço junto ao suporte.
Para minha surpresa, a empresa negou o cancelamento alegando que o prazo de arrependimento (15 dias) já havia passado e que eu sou obrigado a continuar pagando pelo serviço até o fim de um ano, mesmo que eu não vá mais utilizar a plataforma.
Essa postura contraria frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Artigo 51, inciso IV, define como nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que proíbam o cancelamento de um serviço contínuo. Obrigar o aluno a pagar as parcelas restantes por um serviço que não será prestado (já que o acesso é cortado) configura enriquecimento ilícito e funciona, na prática, como uma multa rescisória de 100%.
Reconheço que a empresa pode cobrar uma multa proporcional pela quebra de contrato, mas a jurisprudência e os Procons limitam essa multa a, no máximo, 10% do valor do saldo devedor.
Solicito, portanto, o cancelamento imediato da minha assinatura, o bloqueio das próximas cobranças recorrentes no meu cartão e o cálculo justo da rescisão (com multa máxima de 10% sobre o que falta), sem a exigência abusiva de pagar as parcelas integrais de um serviço que não irei consumir.
Aguardo retorno para resolvermos de forma amigável antes que eu precise acionar o Procon/Juizado Especial.

Compartilhe

Resposta da empresa

31/07/2026 às 16:10

Olá, Bruno! Tudo bem com você?

Gostaríamos primeiramente de agradecer pelo contato e pela oportunidade de esclarecer a questão que você enfrentou conosco. Lamentamos profundamente por qualquer transtorno que tenha sido causado, essa experiência jamais será a nossa intenção.

Verificamos seu contato realizado via E-mail e Whatsapp em 31/07/2026 acerca de cancelamento de compra fora do período de garantia e informamos as condições baseadas em nossos termos de uso, que podem ser acessados por aqui: https://www.rocketseat.com.br/terms. O mesmo consta que após o término do período de garantia incondicional, não será possível realizar o cancelamento do serviço/produto. O cliente compreende e concorda que qualquer solicitação de cancelamento feita após esse período não será atendida e quaisquer valores pagos não serão reembolsados.

Sua compra referente ao acesso anual do Rocketseat ONE na plataforma foi realizada em 04/12/2025 e não foi possível identificar nenhum contato com solicitação de cancelamento dentro do prazo de garantia de 15 dias previsto nos termos de uso. Dessa forma, o cancelamento não poderá ser realizado.

Lembrando que a forma de pagamento recorrente, realizado em parceria com uma empresa terceira de pagamentos, diz respeito somente ao formato de pagamento dos conteúdos. O acesso aos conteúdos na plataforma é anual, independente do formato de pagamento, que pode ser realizado de forma integral ou parcelado.

Além disso, é importante frisar que, no ato de compra, é realizado aceite aos termos pelo próprio aluno, onde estão presentes as informações acerca de cancelamentos e outros.

Nossa equipe de suporte e atendimento seguem à disposição em nossos canais de atendimento para auxiliar em caso de dúvidas e próximos passos.

Reiteramos que sempre buscamos oferecer o melhor atendimento e suporte aos nossos alunos.

Estaremos sempre à disposição para te auxiliar.

Cordialmente,
Equipe Rocketseat

Réplica do consumidor

31/07/2026 às 16:17

A empresa respondeu com um texto padrão, copiando e colando seus Termos de Uso e ignorando completamente a Legislação Federal.

Repito: Termos de Uso não estão acima do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A alegação de que o curso é 'anual' não exime a empresa de cumprir o Artigo 51, inciso IV, do CDC, que proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como a impossibilidade de cancelamento. Cobrar 100% das parcelas vincendas por um acesso que será interrompido configura enriquecimento ilícito.

Esta é a minha última tentativa de resolução amigável. Continuo exigindo o cancelamento com a cobrança de multa proporcional justa, limitada ao teto de 10% do saldo devedor, conforme jurisprudência. Caso a empresa se mantenha irredutível e não repasse este caso para o setor jurídico/mediação para um acordo, a próxima notificação chegará via Procon e Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde também solicitarei danos morais pelo transtorno. Aguardo uma proposta real.