Cancelamento indevido de contrato e cobrança abusiva de multa pela Rockfeller Language Center

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Lages - SC

08/01/2026 às 15:43

ID: 237074811

Assinei contrato com a unidade da Rockfeller Language Center, porém solicitei o cancelamento antes do início do curso, não tendo frequentado nenhuma aula nem recebido qualquer material didático.
Apesar disso, a instituição se recusa a encerrar o contrato, realizando apenas o trancamento e exigindo o pagamento de multa elevada, mesmo sem qualquer consumo do serviço.
Ressalto que o único valor pago foi uma entrada de R$ 50,00, não havendo prejuízo financeiro à instituição que justifique a cobrança da multa informada.
A cobrança de multa nesse contexto é desproporcional e abusiva, pois não houve prestação de serviço, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à vedação de cláusulas que imponham ônus excessivo ao consumidor.
Já busquei orientação jurídica e fui informado de que o contrato pode ser rescindido judicialmente sem multa, razão pela qual tento, antes disso, a resolução administrativa do problema.
Solicito, portanto, o encerramento definitivo do contrato, sem cobrança de multa, considerando que o curso não foi iniciado e nenhum material foi utilizado.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 11:31

Olá, Gabriel. Tudo bem?

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.

Sua matrícula foi realizada presencialmente na unidade, modalidade que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, não se enquadra no direito de arrependimento de 7 dias, aplicável apenas a contratações feitas fora do estabelecimento comercial.

No momento da contratação, o contrato foi lido e explicado, com destaque específico para a cláusula de rescisão, tendo sido firmado de forma consciente e voluntária. Quando você informou que não iniciaria o curso naquele momento, a unidade buscou uma solução conciliatória e mais vantajosa, oferecendo o trancamento da matrícula, opção que foi aceita e formalizada por você, com previsão de início posterior e concessão de condições comerciais especiais, como demonstração de boa-fé e flexibilidade.

Dessa forma, o contrato não foi cancelado, mas mantido ativo em regime de trancamento, conforme acordado entre as partes. O cancelamento definitivo, quando solicitado, segue as cláusulas contratuais de rescisão previamente estabelecidas.

Ressaltamos ainda que, mesmo sem o início das aulas, a escola incorre em custos administrativos, operacionais e comerciais relacionados ao processo de matrícula, razão pela qual não é possível a isenção da multa rescisória, conforme previsto em contrato.

Reforçamos que a unidade permanece aberta ao diálogo e à busca de uma solução administrativa, dentro dos limites contratuais e legais, para que a situação seja resolvida da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Rockfeller Language Center/Lages