Franquia Rockfeller encerra atividades sem aviso prévio, causando prejuízos aos alunos

Resolvido
Londrina - PR
17/02/2026 às 08:31
ID: 240877895
A franquida da empresa Rockfeller - Londrina/PR encerra atividade sem aviso prévio e causa prejuízos aos consumidores (alunos).
Meu filho adolescente de 15 anos esteve regularmente matriculado na unidade Rockfeller todo o ano de 2025, frequentanto aulas normalmente até o final de novembro, quando entrou em férias escolares no início de dezembro.
No início de janeiro de 2026 realizei o pagamento da mensalidade referente a derzembro, confiando, com base na boa-fé contratual e na confiança legítima depositada na instituição, que as aulas retornariam normalmente após o recesso. No entanto, o més de janeiro transcorreu sem qualquer retomada das atividades. Em fevereiro se iniciou a mesma, sem aulas e sem qualquer comunicação da escola, embora houvesse expectativa de cobrança de mensalidades.
Diante de total ausência de informação, fui pessoalmente até o endereço da unidade e, para minha supresa, o local já não funcionava mais como escola. No prédio estava instalado outra empresa, do ramo de móveis e uma outra a ser nomeada. Não houve qualquer aviso prévio aos pais e responsáveis, nenhum comunicado formal de encerramento das atividades, tampouco orientação sobre a continuidade do curso ou restituição de valores.
A omissão foi absoluta. A iniciativa de buscar esclarecimentos partiu exclusivamente de mim, consumidora. Entrei em contato com o franqueado, que nãoapresentou solução concreta. Diante da situação, fui eu quem sugeriu a rescisão amigável do contrato, a qual acabou sendo formalizada, mas sem que isso apague o prejuízo finaceiro e a frustraçãoi sofrida, bem como o rompimento das etapas de aprendizado da língua inglesa por parte da escola. A escola oferece o curso de 3 anos e meu filho se encontrava no primeiro ano, ficando interrompido o seu processo de apropriação da língua e causando ajustes e testes para introução e constinuação da língua em outra escola.
Receber valores referentes a mensalidades, manter expectativas de prestação do serviço educacional e simplesmente encerrar as atividades sem qualquer aviso caracteriza, a meu ver, falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de violação dos princípios de da boa-fé objetiva, transparência e confiança, que regem as relações de consumo.
Houve clara qubra da legítima expectativa contratual. Meu filho foi diretamente prejudicado, tanto financeiramente quanto emocionalmente, pois tinha vínculo de aprendizagem com a escola onde pretendia dar continuidade ao curso.
Entendo que a marca Rockfeller possui reconhecimento nacional e, justamente por isso, é fundamental que a franqueadora avalie com mais rigor a conduta e aidoneidade dos franqueadores que utilizam seu nome nas cidades. Situações como essa demonstram que nem sempre a atuação local corresponde ao padrão de qualidade, responsabilidade e profissionalismo que o consumidor espera ao contratar uma instituição vinculada a uma marca consolidada.
Fica aqui um alerta para que a empresa acompanhe mais de perto suas franquias, a fim de evitar que consumidores sejam surpreendidos por encerramento abruptos, sem comunicação ou suporte adequados. A credibilidade de uma marca também se destrói e se preserva pela forma como lida com situações adversas e protege seus alunos e familiares.
Registro, portanto, minha profunda insatisfação com a forma como foi conduzido.
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 18:18
Olá, boa tarde
Lamentamos sinceramente o transtorno e agradecemos pela oportunidade de esclarecer o ocorrido. Situações como essa não refletem os padrões de qualidade, transparência e responsabilidade que exigimos de nossas franquias.
A Rockfeller reconhece a importância da confiança depositada pelas famílias em nossa marca, especialmente quando se trata da formação educacional de adolescentes. Entendemos plenamente sua frustração diante da ausência de comunicação adequada e do encerramento abrupto das atividades da unidade de Londrina/PR.
Reforçamos que prezamos pela boa-fé, pelo respeito às relações de consumo e pelo cumprimento das obrigações contratuais. Em casos como esse, descontinuidade de operação, nossa orientação é que haja comunicação clara, suporte aos alunos e tratativas adequadas quanto a valores eventualmente pagos princípios que defendemos e acompanhamos com rigor.
Conforme contato telefônico realizado, ficamos satisfeitos em poder dialogar diretamente com a senhora, ouvir suas considerações e prestar os esclarecimentos necessários. Reiteramos nosso pedido de desculpas pelo ocorrido e colocamo-nos à disposição para acompanhar qualquer pendência remanescente.
A Rockfeller possui atuação nacional consolidada e trabalha continuamente para fortalecer seus mecanismos de acompanhamento, garantindo que todas as unidades mantenham o padrão de excelência esperado por nossos alunos e suas famílias.
Mais uma vez, agradecemos pela oportunidade de esclarecimento e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Rockfeller Language Center
Consideração final do consumidor
04/03/2026 às 04:22
Enquanto empresa preza pelos seus objetivos. Enquanto franquia causou transtorno a prestação de serviço responsável.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7