Cobrança Indevida e Mau Atendimento em Estacionamento para Pessoa com Deficiência

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São Paulo - SP

22/06/2026 às 16:39

ID: 252057727

Prezados,

Venho registrar formalmente minha insatisfação quanto ao atendimento recebido neste estacionamento, tanto na entrada quanto na saída, bem como quanto à cobrança indevida realizada.

Minha filha é pessoa com deficiência, possui Paralisia Cerebral e faz uso regular do cartão PCD, que lhe garante o direito à utilização de vaga especial. Ainda assim, o atendimento prestado foi inadequado desde o início, sendo que o funcionário sequer dirigiu um cumprimento ou qualquer orientação mínima, demonstrando evidente despreparo no atendimento ao público, especialmente considerando a condição especial da usuária.

Conforme comprovante em anexo, ingressei no estacionamento às 09h56min23s e saí às 11h22min36s, permanecendo no local por menos de 1h30.

Mesmo realizando pagamento avulso, e conforme tabela de preços exposta na entrada e previamente informada via WhatsApp (também em anexo), o valor devido seria de R$ 33,00. No entanto, foi cobrado indevidamente o valor de R$ 45,00.

Ao questionar a divergência, o funcionário limitou-se a afirmar, sem qualquer comprovação ou esclarecimento adequado, que eu havia ultrapassado o horário, recusando-se a prestar informações claras e objetivas sobre a composição da cobrança.

Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 6, incisos III e VI, que asseguram o direito à informação clara e adequada, bem como à reparação por danos patrimoniais; o artigo 30, que obriga o fornecedor ao cumprimento da oferta; o artigo 35, que assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta ou a restituição dos valores pagos indevidamente; o artigo 39, inciso V, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva; e o artigo 42, parágrafo único, que prevê a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, salvo hipótese de engano justificável.

Além disso, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente de culpa, quando estes não oferecem a segurança, a qualidade, a transparência e a adequação que o consumidor legitimamente espera.

No presente caso, houve falha evidente na prestação do serviço, tanto pelo atendimento inadequado quanto pela cobrança divergente da oferta previamente informada, caracterizando descumprimento do dever de boa-fé, transparência e correção na relação de consumo.

Ressalto que, diante da situação, eu estava acompanhada de minha filha, que se encontrava cansada e com dores após exame médico, o que impossibilitou qualquer permanência prolongada no local para adoção de medidas imediatas, como acionamento policial ou registro de ocorrência.

Diante do exposto, solicito, no mínimo, o ressarcimento do valor cobrado indevidamente, com restituição em dobro do valor pago em excesso, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a adoção das providências cabíveis para apuração da conduta relatada e aprimoramento do atendimento prestado aos consumidores.

Aguardo retorno.

Atenciosamente,

Rosemary

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