Documentos e chave de apartamento sumiram após conserto de carro em concessionária.

Respondida
Belo Horizonte - MG
27/04/2026 às 12:43
ID: 247058187
Deixei meu carro para um conserto previamente agendado no dia 23/03, na Rodobens, avenida Tereza Cristina, com os seguintes itens no console frontal : documento do carro, carteira de motorista, chave do apartamento da minha mãe, álcool gel, protetor solar, além do chaveiro do carro com a chave ao buscar o carro dia 14/04, os itens não estavam nos locais deixados. Entrei em contato pessoalmente com a concessionária pessoalmente, sem retorno até o momento. Realizado boletim de ocorrência. Aguardo contato da empresa com uma posição favoráveis principalmente em relação aos documentos e chave do apartamento da minha mãe.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 10:27
Olá, Gioiella!
Em análise ao seu relato e aos registros do atendimento realizado junto à unidade mencionada, esclarecemos os pontos apresentados.
Conforme procedimento padrão adotado pela concessionária, no momento da recepção do veículo é realizado o checklist de entrada, com conferência das condições gerais do automóvel, incluindo o registro formal do estado do veículo e de eventuais pertences em seu interior. Esse documento é apresentado e validado mediante assinatura do cliente, garantindo a formalização das informações no ato da entrega.
No caso em questão, consta no checklist devidamente assinado, bem como nos registros fotográficos realizados no momento da entrada do veículo, que não havia objetos pessoais no interior, não sendo possível identificar a presença dos itens mencionados em seu relato.
Dessa forma, à luz das evidências documentais do atendimento, a alegação de que os objetos permaneceram no veículo sob guarda da concessionária não encontra comprovação.
Importante destacar que, conforme disposto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe à parte que alega determinado fato o ônus de sua comprovação. No presente caso, os registros formais e evidências colhidas no ato da recepção do veículo afastam a indicação de que os itens mencionados estavam sob responsabilidade da unidade.
Adicionalmente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor está condicionada à existência de defeito na prestação do serviço e ao nexo de causalidade entre a conduta e o dano alegado, o que não se verifica diante da ausência de evidência da presença dos itens no momento da entrada do veículo.
Ainda assim, mesmo diante da inexistência de comprovação de responsabilidade, a concessionária, pautada na boa-fé objetiva e na busca pela resolução amigável, conforme previsto no art. 4º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, apresentou, por liberalidade, a proposta de reembolso dos custos para emissão da segunda via do documento do veículo, sem que tal medida implique reconhecimento de responsabilidade sobre os fatos relatados.
Conforme alinhado, houve seu de acordo com essa tratativa, restando pendente apenas o envio do comprovante de pagamento para que seja dado seguimento ao reembolso.
Permanecemos à disposição para concluir a tratativa e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Rodobens Automóveis – Reclame Aqui