Rodobens Teresa Cristina BH: Demora excessiva e péssimo atendimento em reparo de sinistro de carro

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

12/06/2026 às 13:53

ID: 250522445

Meu carro sofreu um sinistro no início de março e decidi enviá-lo para a Rodobens Teresa Cristina BH por ser a concessionária onde faço revisão dos meus carros que sempre foram agendadas e prazos cumpridos.
Viajei em seguida por 20 dias e procurando acompanhar o serviço e previsão de entrega, fui percebendo a morosidade do processo.
Voltei, continuei mantendo contato e achei estranho. Não atendem ao telefone para esse quesito. Eu mandava mensagem que nunca eram respondidas no mesmo dia e as respostas eram vazias de objetividade e sem previsão.
50 dias depois achando que ia ser liberado disseram que descobriram algo na suspensão.
Uma semana depois responderam que estava na mecânica para troca de peças e passar por novo alinhamento.
05-05 necessário troca de mais peças
21-05 finalizando montagem do parachoque e fazer novo teste de rua.
Nessas alturas já tinha pedido a intervenção da minha corretora e da seguradora pq não aguentava mais a enrolação.
Dia 22 pedi notícia e previsão e só me responderam dia 25 estamos finalizando conferência e te aviso
28-05 mandaram mensagem que iam liberar o carro dia 29. O carro entrou na oficina em 07-03 e saiu faltando 10 dias para completar 3 meses.
Do sinistro: um carro que estava parado saiu qd meu carro passava e danificou a lateral do meu carro e me jogou no meio fio contrário danificando a roda e peças relacionadas a ela. Os danos não justificavam a demora.
Enfim um verdadeiro stress pela morosidade do serviço e pelo pessimo atendimento, um descaso, com o cliente. A impressão que tenho é que fazem um laudo por parte e precisam requisitar vistorias e peças várias vezes. Cada hora aparece mais um defeito

Compartilhe

Resposta da empresa

16/06/2026 às 10:46

Olá Sumaia!

Em atenção à manifestação registrada, foram analisados de forma detalhada todos os registros operacionais, técnicos e documentais relacionados ao processo de reparo do veículo, com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos de maneira transparente e fundamentada.

O veículo deu entrada na concessionária em 09/03/2026, por meio da Ordem de Serviço nº *****, e o andamento dos serviços esteve integralmente vinculado às etapas obrigatórias do fluxo de sinistro envolvendo seguradora. Inicialmente, verificou-se que não havia vistoria previamente agendada, sendo esta realizada em 13/03/2026, quando ocorreu a primeira autorização para início dos reparos. Importante esclarecer que, conforme prática técnica do setor, vistorias realizadas sem o desmonte do veículo podem não contemplar a totalidade dos danos, tornando necessária a desmontagem para identificação completa das avarias.

Após a desmontagem, foram identificadas necessidades adicionais, o que culminou na realização de vistoria complementar em 20/03/2026, com aprovação em 24/03/2026 e consequente solicitação de peças. No decorrer do processo, houve quatro complementos de orçamento, totalizando 35 itens de reparo, evidenciando tratar-se de intervenção de média a alta complexidade, especialmente considerando impactos estruturais e mecânicos decorrentes do sinistro.

As aprovações ocorreram de maneira escalonada pela seguradora nas datas de 13/03/2026, 23/03/2026, 27/04/2026 e 08/05/2026. Ressalta-se que a continuidade dos serviços depende obrigatoriamente dessas liberações, não sendo possível à oficina avançar com etapas não autorizadas, em observância às regras contratuais do sinistro e às diretrizes do mercado segurador.

Adicionalmente, a disponibilidade de peças seguiu a logística de fornecimento dos fabricantes e distribuidores, com pedidos relevantes registrados em 08/05/2026 (*****) e 12/05/2026 (*****). A reposição de itens ocorreu em diferentes datas (30/04, 14/05 e 25/05), o que impacta diretamente no prazo de execução, uma vez que o reparo depende da chegada integral dos componentes.

Cabe destacar que, após a finalização inicial do reparo, durante o procedimento de checagem técnica final, etapa obrigatória de qualidade, foram identificadas inconformidades na suspensão, envolvendo quatro itens que não haviam sido plenamente mensurados nas fases anteriores, justamente em razão da dinâmica progressiva do reparo técnico. Tal situação demandou nova intervenção, caracterizada como serviço de maior complexidade, impactando o prazo final de entrega.

Quanto às percepções de morosidade e comunicação mencionadas, registra-se que o processo esteve condicionado a múltiplas variáveis externas, especialmente aprovações da seguradora e fornecimento de peças, fatores estes alheios à governança direta da concessionária. Ainda assim, o fluxo seguiu as etapas técnicas exigidas, sem paralisações indevidas. Em relação aos registros de contato, houve limitação parcial decorrente da saída da colaboradora anteriormente responsável, o que não compromete a integridade do histórico técnico e documental do atendimento.

Importante reforçar que, nos termos dos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a responsabilidade do fornecedor está vinculada à existência de defeito na prestação do serviço ou à ausência de segurança e adequação, o que não se verifica neste caso. O serviço foi executado de acordo com os padrões técnicos exigidos, respeitando as etapas obrigatórias do processo de sinistro, incluindo vistorias, aprovações e fornecimento de peças. Da mesma forma, o artigo 20 do CDC prevê que a adequação do serviço deve observar sua natureza e eventuais limitações técnicas, o que inclui intervenções condicionadas a terceiros.

Adicionalmente, o fluxo de reparo automotivo vinculado a seguradoras segue práticas consolidadas de mercado, onde a identificação de danos complementares após desmontagem é recorrente, não configurando irregularidade, mas sim procedimento necessário para garantir a qualidade e segurança do reparo final.
O veículo foi concluído e entregue em 29/05/2026, com formalização mediante termo de quitação, atestando a finalização dos serviços.

Dessa forma, verifica-se que o prazo total do processo decorreu da complexidade técnica do reparo, da necessidade de complementos identificados ao longo da execução e, principalmente, da dependência de autorizações e fornecimento por terceiros, não havendo caracterização de falha na prestação do serviço, mas sim a observância rigorosa dos trâmites técnicos e regulatórios aplicáveis.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais!

Atenciosamente,
[Editado pelo Reclame Aqui] - Rodobens Automóveis