Toyota Corolla Cross com barulhos persistentes na suspensão após múltiplas tentativas de reparo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

08/04/2026 às 18:14

ID: 245535613

Adquiri um Toyota Corolla Cross em 2025. Na primeira revisão aleguei que o carro estava com barulhos na parte dianteira, poderia ser suspensão, coxim, etc. Tive que comparecer à empresa, acredito que 10 vezes. Uma longa caminhada, mas que ainda não resolveu tais barulhos, estão presentes no meu carro, infelizmente, principalmente quando se passa em lombadas e saliências no asfalto. Em estrada de terra os barulhos são perceptíveis também. Acionei o Procon e a Rodobens fez suas alegações, dizendo que é característico do funcionamento normal do carro. Sinto-me prejudicado, pois se soubesse dessas características não teria adquirido tal veículo. Contudo, se a Toyata sabe qual é o problema por que não fez um laudo técnico? Tais problemas podem afetar a minha segurança, segurança de terceiros e a segurança de todos os proprietários de Corolla cross. Disseram também que podem ser os amortecedores, a marca dos amortecedores, razão pela qual pedi a substituição por outros de outro fornecedor, mas não fui atendido. Estou aguardando a solução com um carro decepcionante, barulhento e que me lembra uma carroça.

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 11:40

Olá, Rodnei.

Conforme atendimento realizado, recebemos o seu relato e acionamos a área responsável para entender o ocorrido. Agradecemos o contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente esclarecemos que a Rodobens Automóveis atua de forma contínua e rigorosa em conformidade com a legislação vigente, as normas consumeristas e as diretrizes técnicas da fabricante Toyota, prezando pela transparência, segurança e correta prestação dos serviços.

Após análise detalhada do histórico do veículo Toyota Corolla Cross, ano/modelo 2025, dos registros de atendimento da concessionária autorizada Toyota Rodobens Rio Preto e das tratativas conduzidas junto ao Procon, esclarecemos que não foi identificada a existência de vício oculto, defeito de fabricação ou falha na prestação dos serviços.

Desde a primeira manifestação registrada, a concessionária adotou todas as providências técnicas cabíveis, realizando avaliações criteriosas e intervenções sempre em conformidade com as orientações da montadora. Na primeira revisão, ocorrida em agosto de 2025, foi identificado e ajustado um ruído pontual no batente do capô, condição específica e prontamente solucionada.

Posteriormente, diante de novos relatos, o veículo passou por novas análises técnicas aprofundadas, incluindo a substituição de componentes como amortecedores dianteiros, batentes e coxim do motor, todas realizadas em garantia e sem qualquer ônus ao cliente, evidenciando a observância integral dos procedimentos recomendados pela fabricante.

Após essas intervenções, foram realizados testes adicionais, abrangendo:
testes de rodagem em diferentes condições de pavimento;
análises comparativas com outros veículos do mesmo modelo, ano e motorização;
avaliações comparativas com outros veículos do mesmo modelo, ano e motorização, inclusive na sua presença;
Os resultados demonstraram que os ruídos relatados se manifestam de forma equivalente em outros veículos Corolla Cross, tratando-se de característica construtiva e funcional do modelo, relacionada ao comportamento do conjunto suspensão/molas/pneus, especialmente em situações como lombadas, irregularidades no asfalto e vias não pavimentadas.

Conforme as diretrizes técnicas da Toyota, características inerentes ao projeto do veículo não configuram defeito, vício ou anomalia, não havendo recomendação técnica para alteração de projeto ou substituição por componentes de fornecedores distintos. Ressalta-se que intervenções fora do padrão original podem, inclusive, comprometer a segurança veicular e a cobertura de garantia.

No que se refere à segurança, esclarecemos que o veículo encontra-se em plenas condições de uso, atendendo integralmente aos padrões de segurança, estabilidade e dirigibilidade exigidos pela legislação brasileira, pelas normas do Contran e pelas especificações da montadora. As avaliações técnicas afastam qualquer risco ao condutor, passageiros ou terceiros.

Sob o aspecto legal, destaca-se que o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor condiciona a responsabilização do fornecedor à existência de vício que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, situação que não se verifica no presente caso. Ademais, o art. 12, §3º, inciso III, e o art. 14, §3º, inciso I, do CDC afastam a responsabilidade quando comprovada a inexistência de defeito e a adequação do serviço prestado, conforme demonstrado pelas análises técnicas realizadas.

Diante do conjunto probatório, das intervenções efetuadas em garantia e da conclusão técnica pela inexistência de defeito, o caso foi igualmente analisado na esfera administrativa, tendo sido devidamente esclarecido ao Procon, sem constatação de irregularidade, tendo seu caso devidamente arquivado pelo órgão.

Reforçamos que o veículo permanece amparado pela garantia da fabricante, e a Rodobens segue à disposição para atendimento dentro dos parâmetros técnicos e legais estabelecidos, reafirmando seu compromisso com a qualidade do serviço e o cumprimento das normas aplicáveis.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Rodobens – Toyota Rio Preto

Réplica do consumidor

13/04/2026 às 15:41

Os barulhos continuam...

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 15:32

Os barulhos no carro existem e não são normais

Consideração final do consumidor

19/04/2026 às 15:31

A Rodobens insiste para que eu fique com os barulhos do carro. Na época da aquisição ninguém informou das características de fabricação, dos barulhos do carro. O importante foi vender, não se importando com os meios para atingir os fins. Talvez no Poder Judiciário eu tenha meu objetivo atingido.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3