Atrasos e falta de suporte em processo de carta de crédito para imóvel

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Ubatã - BA

07/08/2026 às 11:55

ID: 255869209


Prezados,

Contratamos uma carta de crédito com a consultora Kátia. Antes da contratação, esclarecemos todas as dúvidas sobre a contemplação, a documentação exigida do imóvel e o prazo para conclusão do processo de pagamento ao vendedor.

Após a análise inicial, fomos informados pela consultora de que o time responsável havia avaliado toda a documentação do imóvel e que estava tudo regularizado, apto para prosseguimento da operação.

Entretanto, a partir desse momento iniciou-se uma sucessão de falhas que transformou o que deveria ser a realização de um sonho em um grande transtorno.

Ocorreram diversos erros, inclusive atrasos no envio e anexação de documentos ao sistema. Em determinado momento, nós mesmos tivemos que acessar o sistema para verificar que a documentação sequer havia sido anexada corretamente.

Sem qualquer orientação prévia da consultora, passou a atuar no processo a empresa Funchal. Pelo sistema, verificamos que o processo já se encontrava na etapa 3, porém, para nossa surpresa, retornou para a etapa 1, sem qualquer explicação.

Além disso, enfrentamos diversos problemas:

- Foi cobrada uma taxa de aproximadamente R$ 11.200,00, da qual nunca fomos previamente informados e, até hoje, não recebemos os respectivos comprovantes.
- A consultora Kátia e seu supervisor, Wagner, simplesmente deixaram de prestar qualquer suporte. Mesmo tendo conhecimento de todos os problemas enfrentados, a consultora jamais voltou a entrar em contato para acompanhar o andamento do processo. Ficou evidente que houve interesse apenas na venda, inexistindo qualquer atendimento no pós-venda.
- O prazo informado para conclusão do processo era de 45 a 50 dias. Atualmente, já ultrapassamos 150 dias e, a cada etapa, surgem novas exigências e novos atrasos.

Grande parte dos problemas decorreu da falta de análise adequada da documentação, que deveria ter sido conferida previamente para atender às exigências do cartório, além dos atrasos causados pela própria Rodobens e pelos envolvidos no processo.

Estamos profundamente decepcionados com a falta de transparência desde o início da contratação, com a ausência de suporte da consultora Kátia, de seu supervisor Wagner e com a condução do processo pela Rodobens.

Os prejuízos são enormes. Vendemos nosso único imóvel para adquirir esta área rural, que representa um sonho de vida para nossa família. No entanto, esse sonho transformou-se em um verdadeiro pesadelo.

Diariamente somos cobrados pelo vendedor do imóvel rural, que já ameaçou diversas vezes desfazer o negócio. Compreendemos sua insatisfação, pois um procedimento que deveria durar cerca de 45 dias já ultrapassa 150 dias, causando prejuízos também ao vendedor.

Atualmente, nossa realidade é extremamente preocupante: estamos pagando aluguel, arcando com uma parcela elevada do consórcio e, ao mesmo tempo, impossibilitados de tomar posse do imóvel adquirido, exclusivamente em razão dos sucessivos atrasos e falhas no processo.

Compartilhe

Resposta da empresa

18/08/2026 às 17:37

Olá Sandra!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de analisarmos cuidadosamente os apontamentos apresentados.

Em atenção ao seu relato, esclarecemos que o processo de utilização do crédito contemplado permanece ativo e está sendo acompanhado pelas áreas responsáveis, com o objetivo de promover a conclusão da operação em observância às exigências legais, contratuais, cadastrais e registrais aplicáveis.

Inicialmente, é importante destacar que o Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, a qual atribui à administradora o dever de zelar pela adequada gestão do grupo e pela segurança das operações realizadas com os recursos comuns dos consorciados.
Nos termos do artigo 14 da Lei nº 11.795/2008, a disponibilização do crédito ao consorciado contemplado está condicionada à aprovação das garantias exigidas pela administradora. Assim, cabe à administradora avaliar a suficiência, regularidade e liquidez das garantias apresentadas, podendo solicitar documentos, certidões e informações complementares sempre que necessário à adequada formalização da operação.

Importante destacar que essa análise não constitui mera faculdade da administradora, mas sim um dever legal inerente à sua atuação. A Lei de Consórcios estabelece que a administradora responde pela condução regular das operações do grupo, assumindo inclusive responsabilidade pelos atos praticados na administração dos recursos dos consorciados. Dessa forma, eventual liberação do crédito sem a devida validação das garantias e das condições da operação poderia comprometer a segurança jurídica do negócio e os interesses coletivos dos participantes do grupo, razão pela qual todas as verificações exigidas devem ser rigorosamente observadas.

Nesse contexto, a liberação dos recursos para aquisição do imóvel depende da conclusão satisfatória das análises cadastrais, documentais, jurídicas e registrais relacionadas ao bem oferecido em garantia, aos vendedores, aos compradores e aos demais participantes da operação. Essas validações são indispensáveis para assegurar a regularidade da negociação e a efetividade da garantia vinculada ao crédito disponibilizado.

Em relação aos apontamentos sobre a tramitação do processo, esclarecemos que determinadas etapas podem demandar reanálises, complementações documentais ou novas validações quando identificadas exigências decorrentes de apontamentos cartorários, registros imobiliários, atualizações cadastrais ou verificações técnicas realizadas pelas áreas especializadas. Nessas situações, o retorno do processo para etapas anteriores não representa interrupção da operação, mas sim a necessidade de adequação aos requisitos necessários para continuidade da análise.

Quanto aos custos vinculados ao processo, esclarecemos que determinadas despesas relacionadas à formalização da operação, tais como avaliações, registros, tributos, emolumentos cartorários e demais encargos exigidos pelos órgãos competentes, possuem responsabilidade definida do comprador, conforme a natureza da operação e seguem as regras aplicáveis à aquisição do imóvel. De todo modo, seu apontamento foi devidamente registrado para nova verificação das informações prestadas durante os atendimentos.

Sobre o suporte prestado ao longo do processo, informamos que suas considerações foram encaminhadas para conhecimento das áreas responsáveis, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos processos internos e do atendimento disponibilizado aos clientes.
Ressaltamos, ainda, que eventuais prazos informados possuem caráter estimativo, uma vez que a conclusão da operação depende do atendimento integral de todas as exigências técnicas, documentais e registrais eventualmente identificadas ao longo da análise, circunstâncias que podem impactar o prazo inicialmente projetado.

Neste momento, o processo permanece em acompanhamento pelas equipes responsáveis, que seguem atuando para viabilizar a conclusão da operação tão logo todas as etapas necessárias sejam finalizadas e as exigências identificadas sejam devidamente atendidas.
Permaneceremos monitorando a evolução da demanda e quaisquer atualizações relevantes serão compartilhadas por meio dos canais oficiais de atendimento.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui