Cancelamento de consórcio com restituição de valor com 30% de desconto em 2031

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
20/07/2026 às 12:53
ID: 254348989
Fiz o cancelamento do consórcio e fui informado que só vou ter a restituição do valor com 30 % de desconto no ano de 2031, já vai fazer o desconto e eu tenho que esperar pra eles ficarem com o meu dinheiro..
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 14:27
Olá, Marcio!
Agradecemos pela oportunidade de retornar ao tema e prestar novos esclarecimentos sobre sua manifestação.
Verificamos que as informações relacionadas ao cancelamento da cota, às regras de restituição e à forma de apuração dos valores já foram detalhadamente apresentadas em atendimentos realizados por nossos canais oficiais.
Ainda assim, considerando os apontamentos registrados nesta plataforma, retomamos os principais esclarecimentos para garantir total transparência sobre o assunto.
O sistema de consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, possuindo características próprias que o diferenciam de modalidades financeiras com resgate imediato. Nesta modalidade, os recursos pagos pelos participantes integram um fundo comum de natureza coletiva, destinado à contemplação gradual dos integrantes do grupo, observando critérios legais e regulamentares específicos.
Em razão dessa característica, o cancelamento da cota não gera a devolução imediata dos valores pagos.
A restituição das cotas excluídas segue o procedimento estabelecido pela legislação aplicável ao sistema de consórcios, especialmente o disposto no art. 22 da Lei nº 11.795/2008, que prevê a participação das cotas excluídas nos sorteios realizados nas assembleias do grupo e, caso não haja contemplação anterior, a restituição conforme as regras vigentes ao término do grupo.
Dessa forma, o prazo para restituição não decorre de decisão da administradora, mas de previsão legal aplicável a todas as administradoras de consórcio e a todos os participantes que se encontrem na mesma situação contratual, garantindo equilíbrio financeiro ao grupo e tratamento isonômico aos consorciados.
Quanto ao questionamento sobre a devolução dos valores, esclarecemos que a restituição observa os critérios previstos na legislação, no regulamento do grupo e na Proposta de Adesão aceita no momento da contratação.
Isso ocorre porque as parcelas pagas possuem composição específica, contemplando diferentes destinações previstas para o funcionamento do grupo, razão pela qual a restituição é calculada conforme os critérios contratuais e legais aplicáveis à cota cancelada.
Importante destacar que todas as informações relativas às condições de participação, cancelamento e restituição foram disponibilizadas no momento da adesão, em conformidade com os princípios da informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6º, inciso III, e 46, que tratam do acesso prévio e da vinculação às condições contratuais apresentadas ao consumidor.
Por essa razão, não identificamos qualquer divergência na condução da cota, uma vez que os procedimentos adotados observam integralmente a Lei nº 11.795/2008, as normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, o regulamento do grupo e as condições expressamente aceitas na contratação.
Reforçamos que o direito à restituição permanece integralmente resguardado, sendo processado de acordo com os critérios previstos para a modalidade de consórcio.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais sempre que necessário.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui