Cancelamento de Consórcio Rodobens e Devolução de Valores via Sorteio

Respondida
Beberibe - CE
03/06/2026 às 20:04
ID: 250486819
Boa Tarde!
Tenho uma Cota de Consórcio com à Empresa Rodobens, e está semana entrei em contato com eles através de E-MAIIL, pedindo o Cancelamento de minha COTA DE CONSÓRCIO, e a restituição dos valores pagos referentes á 03 Três meses pagos por mim.E pra minha surpresa eles me retornarem, que após a o cancelamento de minha COTA DE CONSÓRCIO, iria participar de um suposto SORTEIO, para poder fazer a devolução dos valores pagos.
Gostaria de saber se este suposto SORTEIO DE COTAS CANCELADAS, tem deferimento legal e se está AUTORIZADO PELA SUSEP.
Sem mais para o momento.
Att: *****
CPF: *****
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 11:03
Olá Edson!
Em análise ao seu relato e ao histórico de atendimento, identificamos que a cota mencionada encontra-se cancelada desde 2023, conforme registros sistêmicos, tendo sido devidamente processado o pedido de cancelamento e prestadas as orientações quanto às condições de restituição aplicáveis.
A alegação de irregularidade quanto à necessidade de participação em sorteio para devolução dos valores não procede. Conforme previsto no regulamento do grupo e nas normas que regem o Sistema de Consórcios, a restituição de valores em caso de cancelamento não ocorre de forma imediata, estando vinculada a critérios legais e coletivos do grupo consorciado.
Nos termos da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), a devolução ao consorciado excluído ou desistente ocorre por meio de contemplação por sorteio nas assembleias mensais ou ao final do prazo de duração do grupo, caso não haja contemplação prévia. Tal procedimento não constitui prática unilateral da administradora, mas sim determinação legal aplicável a todas as operações de consórcio no território nacional.
Ressalta-se ainda que a regulamentação e fiscalização das administradoras de consórcio são de competência do Banco Central do Brasil, não havendo qualquer vínculo regulatório com a SUSEP para este tipo de produto.
Adicionalmente, conforme o Art. 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a restituição das parcelas pagas observa as regras do sistema, considerando o equilíbrio financeiro do grupo e os critérios previamente estabelecidos.
Importante destacar que as condições de restituição, inclusive a forma vinculada à contemplação por sorteio ou encerramento do grupo, constam expressamente na proposta de adesão e no regulamento do grupo, os quais são disponibilizados previamente à contratação e está devidamente assinado por você. Não há registro de ausência de informação ou divergência no momento da adesão, tampouco evidência de descumprimento das condições pactuadas.
Conforme registros do atendimento realizado por e-mail nesta semana, as orientações foram devidamente prestadas, incluindo esclarecimentos sobre o funcionamento dos sorteios e acompanhamento por canais oficiais. Não há registro de inconsistência nas informações fornecidas.
Os sorteios são realizados em assembleias periódicas, com critérios objetivos e acompanhamento de auditoria independente, garantindo transparência, regularidade e conformidade com as normas vigentes e você pode acompanhar diretamente pelos nossos canais oficiais, por meio do aplicativo ou site da Rodobens. Além disso, as assembleias são transmitidas ao vivo por nossos canais institucionais, como Facebook, YouTube e também em nosso portal oficial.
Dessa forma, não foi identificada irregularidade na condução do processo, tampouco descumprimento contratual ou legal por parte da administradora, estando todos os procedimentos em conformidade com a Lei nº 11.795/2008 e regulamentação do Banco Central do Brasil.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais!
Conte conosco :)
Atenciosamente,
Reclame AQUI - Rodobens Consórcio