Cliente idoso com problemas de saúde busca estorno de consórcio quitado e não consegue contato com a Rodobens

Não resolvido
Cururupu - MA
16/04/2026 às 12:52
ID: 246228279
Sou cliente Rodobens há muito tempo, já fiz vários consórcios na Rodobens e nesse *****, faltando as últimas parcelas para quitar eu não consegui finalizar os pagamentos e gostaria de receber o valor que tenho das parcelas pagas já que foi encerrado esse grupo e cota, já tentei falar nos números disponíveis e nunca consigo resolver, eu tenho 72 anos e estou com problema de saúde, razão pela qual não conseguir manter o consórcio até o final, estou com dívidas e precisando dinheiro para continuas minhas consultas e tratamento, hoje me sinto frustada pela negligência da empresa com seus clientes.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 17:55
Olá, Elizete!
Agradecemos sua manifestação e a oportunidade de prestar os esclarecimentos.
Conforme apuração realizada em atendimento, identificamos que a cota foi cancelada em razão da inadimplência das parcelas finais. Esclarecemos que, de acordo com a lei que rege o sistema de consorcio, após o cancelamento, a cota permanece concorrendo normalmente aos sorteios. Caso não haja contemplação, a devolução dos valores pagos ocorre somente no encerramento do grupo, observadas as condições legais e contratuais aplicáveis. Essa regra decorre da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), que estabelece que a restituição ao consorciado excluído não pode ser antecipada de forma individual.
Embora compreendamos a situação relatada, é importante esclarecer que a administradora não pode realizar a devolução antecipada apenas a um consorciado, pois deve preservar a isonomia entre todos os participantes do grupo, bem como o equilíbrio do fundo comum, que é composto pelas contribuições de todos.
No momento da restituição, os valores serão devolvidos com as deduções previstas na proposta de adesão e permitidas pela legislação, aplicadas de forma padronizada a todos os consorciados em situação equivalente, não se tratando de decisão discricionária ou unilateral da administradora.
Ressaltamos ainda a importância de manter os dados cadastrais atualizados, uma vez que a comunicação sobre a restituição ocorre pelos canais registrados quando do encerramento do grupo. Nossa equipe permanece à disposição para orientar e auxiliar sempre que necessário.
Esclarecemos que não houve retenção indevida, atraso injustificado ou descumprimento contratual por parte da Rodobens Consórcio. A condução do caso observou integralmente o contrato firmado, a legislação vigente e as normas regulatórias aplicáveis.
Seguimos à disposição para esclarecer dúvidas adicionais e acompanhar sua cota até o momento da restituição, com respeito, transparência e atenção.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio – Reclame AQUI
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 18:21
Fui informada que esse grupo encerra em 2032 daqui há 6 anos, sendo que faltava apenas 6 parcelas do contrato que era de 72, sendo que já venceram o período desses 6 meses, isso em outubro de 2025, outubro desse ano vai fazer um ano que ultrapassou, como é que vou esperar mais 6 anos ???? Então devo buscar via meio judicial pra vê como resolvi isso, eu tenho 72anos e não vou esperar mais 6 anos.
Réplica da empresa
24/04/2026 às 08:55
Olá, Elizete!
Agradecemos a oportunidade de prestar novos esclarecimentos, conforme atendimento realizado.
É importante esclarecer que, mesmo com a cota cancelada, ela permanece participando das assembleias mensais do grupo, inclusive dos sorteios destinados às cotas canceladas, desde o cancelamento até a eventual contemplação ou, caso isso não ocorra, até o efetivo encerramento do grupo.
Essa condição está amparada pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e pela regulamentação do Banco Central do Brasil, que estabelecem que o consorciado excluído ou desistente mantém vínculo com o grupo exclusivamente para fins de contemplação por sorteio ou restituição dos valores, em observância ao princípio da mutualidade que rege o sistema de consórcios.
Ressaltamos que a contemplação por sorteio pode ocorrer em qualquer assembleia, não havendo possibilidade de previsão ou fixação de data específica, uma vez que o sorteio é aleatório e depende exclusivamente da dinâmica mensal do grupo. Por essa razão, não é possível determinar um prazo exato para que a contemplação ocorra, podendo acontecer a qualquer momento antes do encerramento.
Caso a contemplação não ocorra até o término do grupo, os valores pagos serão restituídos exclusivamente no encerramento do grupo, previsto para o ano de 2032, considerando o prazo total de 180 meses, conforme disposto em contrato e em conformidade com a legislação vigente.
A Lei nº 11.795/2008 dispõe que a restituição ao consorciado excluído deve observar rigorosamente as condições e prazos previstos contratualmente, não havendo previsão legal para antecipação da devolução em razão do número de parcelas pagas, da proximidade do término do plano de pagamento ou de situações individuais.
Esclarecemos ainda que o prazo de 72 meses mencionado refere‑se exclusivamente à modalidade de pagamento das parcelas escolhida no momento da adesão, não interferindo no prazo de duração do grupo nem nas regras legais e contratuais que regem a restituição.
Assim, ainda que o plano de pagamento tenha sido concluído ou estivesse próximo de seu término, a devolução dos valores permanece vinculada ao prazo de encerramento do grupo, garantindo tratamento isonômico a todos os consorciados, conforme determina a Lei dos Consórcios.
Agradecemos novamente a oportunidade de prestar os esclarecimentos e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais por meio de nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio – Reclame AQUI
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 14:54
Então só me resta buscar na justiça, pq eu não vou passar mais 6anos pra receber o que é meu, isso é um absurdo, e farei questão de expor essa situação pra outras pessoas não Caiam nessa situação que eu, simplismente sinto que cai num [Editado pelo Reclame Aqui].
Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 10:11
Deixa aqui minha dignação com a Rodobens consórcio, Prejuízo grande que tive, todas as opscoes que me apresentaram foi eu tendo que aguardar mais 6 anos pra resolver minha situaçãosimplesmente não vale a pena fazer consórcio, Rodobens nunca mais
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
29/04/2026 às 10:48
Olá, Elizete!
É importante esclarecer um ponto específico. O seu registro menciona que “já tentou falar nos números disponíveis e nunca conseguiu resolver”, porém, conforme nossos registros, as informações foram sim prestadas em seus contatos com nosso SAC, nos quais foram explicadas, de forma clara, as regras aplicáveis à sua cota e ao processo de restituição.
O que se evidencia neste caso não é ausência de orientação ou negativa de atendimento, mas sim a discordância em relação à regra legal do consórcio, que não permite a devolução antecipada e individual dos valores apenas para um consorciado. Todas as alternativas possíveis dentro do regramento legal e contratual foram apresentadas, porém a expectativa manifestada envolve uma exceção que a administradora não pode conceder, sob pena de violar a isonomia entre os participantes e o equilíbrio do grupo.
Reforçamos, novamente, que o consórcio é um sistema regulado por lei, com regras obrigatórias para todos, e não se trata de retenção indevida, mas da aplicação do modelo legal.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional!
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui