Cliente Rodobens solicita diluição de parcela após desemprego e encontra dificuldade no atendimento.

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Angra dos Reis - RJ

23/07/2026 às 08:57

ID: 254627889

Boa tarde.
Não queria vir aqui,mas não teve jeito.
Sou cliente da Rodobens.
Mais de 20 mil pagos na carta de crédito.
Fiquei desempregado menos de um mês
Pedi para que a parcela daquele mês fosse diluída nas outras restantes,só que fica um empurra pra um,passa pra outro ninguém resolve nada(te atendem e não resolvem).O que peço é bem simples(acredito).

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 16:32

Olá, Ramon!

Agradecemos por compartilhar sua experiência.

Após análise detalhada do seu contrato e do histórico de atendimentos, verificamos que sua solicitação foi registrada em 17/07, ocasião em que você informou estar passando por dificuldades financeiras momentâneas em razão de sua situação profissional e buscava uma alternativa para regularização da parcela em aberto.

Em atenção ao seu pedido, a Rodobens realizou a análise da solicitação e aprovou uma proposta de negociação, encaminhando para o seu e-mail cadastrado o boleto correspondente e a carta de formalização contendo todas as condições aprovadas. Posteriormente, ao nos informar que a data de vencimento inicialmente disponibilizada não atendia à sua necessidade, sua demanda foi novamente analisada e, buscando atendê-lo dentro das possibilidades existentes, foi aprovada a alteração do vencimento solicitado, sendo encaminhados novo boleto e nova carta de formalização com as condições atualizadas.

É importante esclarecer que o Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, que estabelece direitos e obrigações tanto para os consorciados quanto para as administradoras. Por determinação legal, a administradora deve preservar o equilíbrio econômico-financeiro e os interesses coletivos do grupo, motivo pelo qual eventuais negociações, alterações de condições de pagamento ou concessão de facilidades dependem de análise prévia e observância das regras contratuais e regulamentares aplicáveis a todos os participantes..

Nesse contexto, a legislação não prevê a diluição automática de parcelas vencidas nas parcelas vincendas como obrigação da administradora. Eventuais alternativas de regularização são avaliadas individualmente, observando critérios operacionais, financeiros e regulamentares aplicáveis ao contrato e ao grupo de consórcio.

Ressaltamos ainda que não foi identificada qualquer prática que configure descumprimento contratual ou violação aos direitos do consumidor. Ao contrário, a Rodobens recebeu sua solicitação, realizou as análises cabíveis, apresentou proposta de negociação, promoveu nova avaliação após sua manifestação e disponibilizou condição ajustada à necessidade apresentada, sempre prestando informações sobre o andamento do processo.

Isso reforça os princípios da boa-fé objetiva, transparência e informação adequada ao consumidor, previstos nos artigos 4º, inciso III, e 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como as disposições da Lei nº 11.795/2008 que regulamenta o funcionamento dos grupos de consórcio.

Dessa forma, verificamos que sua solicitação foi efetivamente recepcionada, analisada e atendida dentro das possibilidades regulamentares aplicáveis ao seu contrato, não havendo evidências de negativa de atendimento ou ausência de tratativa por parte da administradora.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui