Cobram parcelas sobre carta atualizada, mas não esclarecem por que não posso utilizar esse crédito na obra

Respondida
Guarulhos - SP
13/07/2026 às 12:31
ID: 253768007
Em novembro de 2018 fui contemplada com uma carta de crédito de R$ 500.000,00 para construção de um imóvel.
O crédito não foi liberado de uma única vez. A própria Rodobens realizou as liberações conforme a evolução da obra, mediante vistorias.
Minha obra ainda não foi concluída e continuo pagando o consórcio normalmente.
Hoje, ao acessar o Escritório Digital, verifico que:
Valor atual do bem: R$ 819.294,86;
Crédito na contemplação: R$ 500.000,00;
Crédito disponível: R$ 0,00;
Saldo devedor: R$ 608.966,87;
Já paguei 93 parcelas e desembolsei mais de R$ 412 mil.
O que considero incoerente é que minhas parcelas acompanham toda a atualização da carta. Quando fui contemplada, pagava pouco mais de R$ 3.000 por mês. Hoje pago R$ 5.715,66 por parcela, porque o valor do bem passou de R$ 500 mil para mais de R$ 819 mil.
No entanto, embora eu arque com todos esses reajustes, não tive acesso ao crédito atualizado para concluir a construção da minha casa.
Minha dúvida é objetiva:
Se a carta de crédito foi sendo liberada conforme a evolução da obra e o valor do bem continuou sendo atualizado ao longo dos anos, por qual motivo essa atualização não pôde ser utilizada nas liberações para a construção?
Caso a Rodobens entenda que eu realmente não tenho direito a esse valor atualizado, solicito que informe:
Qual cláusula contratual prevê essa situação;
Qual fundamento da Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) justifica que o consorciado pague parcelas calculadas sobre um crédito atualizado, sem poder usufruir dessa atualização quando a obra ainda está em andamento;
Como é calculado meu saldo devedor e por que ele acompanha o valor atualizado do bem, mesmo sem existir crédito disponível para mim.
Como consumidora, essa situação causa a impressão de um desequilíbrio contratual: sou obrigada a pagar os reajustes sobre uma carta que hoje vale mais de R$ 819 mil, mas só pude utilizar os R$ 500 mil originalmente contemplados, embora a obra ainda estivesse em execução.
Solicito uma resposta técnica, detalhada e fundamentada, e não apenas uma resposta genérica informando que "o contrato prevê reajustes".
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 14:39
Olá Helen!
Ao consultarmos as informações, identificamos que o contrato mencionado estava vinculado a outro titular. Por isso, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e à Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar nº 105/2001), o atendimento foi realizado com o titular do contrato.
Atenciosamente,
Reclame Aqui - Rodobens Consórcio