Consorciada contemplada não consegue realizar transferência de crédito para clínica após 19 dias.

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São Tomé - RN

31/08/2026 às 15:34

ID: 257840811

Fiz um consórcio com a Rodobens fui contemplada dia 12 de agosto, hoje já é 31 de agosto , ir lá na plataforma pra fazer a transferência não estou conseguindo fazer, entrei em contato por ligação eles falaram que eu só podia receber após 180 dias, acho injusto porque no dia que fiz o consórcio eles não falaram isso porque outra vez fiz e quando fui contemplada rapidinho consegui transferir pra clínica o dinheiro e dessa vez está essa burocracia, sem falar que estou com cirurgias marcada contando com esse dinheiro, quer dizer estou contemplada e meu dinheiro não está bloqueado
Porque no aplicativo não consigo fazer o início do processo de transferência
Falta de respeito, quero meu dinheiro, preciso fazer minha cirurgia. Na hora de prosseguir pra transferência não vai

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 11:17

Olá, Emilly!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Realizamos a análise do seu caso e verificamos que sua cota foi contemplada em 12/08/2026. Conforme alinhado durante nosso contato, iniciamos em conjunto o processo de Pagamento ao Prestador, modalidade aplicável à utilização do crédito para realização do procedimento informado, e seguiremos acompanhando a operação até sua conclusão.

Esclarecemos que o Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, que estabelece a responsabilidade da administradora pela análise e liberação dos recursos contemplados, observadas as validações e formalidades exigidas para cada modalidade de utilização do crédito.

Dessa forma, a contemplação da cota representa a disponibilização do crédito, porém sua utilização está condicionada à conclusão das etapas necessárias para validação da operação, incluindo conferência documental, validação cadastral e análise das informações relacionadas ao prestador de serviço indicado. Tais procedimentos são obrigatórios e têm como finalidade garantir a segurança da operação, a correta destinação dos recursos e a proteção dos interesses de todos os participantes do grupo.

Em relação à informação sobre o prazo de 180 dias, esclarecemos que essa regra está relacionada às hipóteses de recebimento do crédito em espécie, previstas na regulamentação aplicável ao Sistema de Consórcios. Trata-se de situação distinta da utilização do crédito para pagamento direto ao fornecedor ou prestador de serviços.

No seu caso, como a utilização do crédito será destinada ao pagamento de procedimento cirúrgico junto ao prestador indicado, a operação segue fluxo próprio de análise e formalização, mediante apresentação e validação da documentação necessária para liberação dos recursos.

Importante destacar que a contemplação da sua cota não foi cancelada, suspensa ou bloqueada. O crédito permanece disponível e apto para utilização, observadas apenas as etapas documentais e operacionais exigidas para conclusão da operação.

Da mesma forma, os recursos não são disponibilizados automaticamente na conta do consorciado quando a utilização ocorre por meio de pagamento ao prestador de serviço. Nessa modalidade, a liberação dos valores segue os procedimentos específicos aplicáveis à operação apresentada.

Após análise dos registros, não foram identificadas negativas de utilização do crédito, retenção indevida de recursos ou impedimentos à continuidade do processo. Verificamos que a operação permanece em andamento e sujeita exclusivamente à conclusão das etapas necessárias para liberação dos recursos ao prestador indicado.

Reforçamos nosso compromisso em acompanhar sua solicitação até a efetiva conclusão do processo, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Conte conosco!

Atenciosamente,
Reclame AQUI - Rodobens Consórcio