Consorciada não notificada de contemplação e cobrança de multa abusiva pela Rodobens

Em réplica
Araraquara - SP
25/08/2026 às 16:19
ID: 257360485
"Sou consorciada do grupo 1730, cota 359 da Rodobens. Verifiquei no extrato recente que minha cota de excluída foi contemplada por sorteio em 14/01/2025, porém a empresa nunca me notificou sobre este fato. Além disso, ao apurar o saldo de devolução (R$ 10.053,91), a administradora aplicou uma multa compensatória abusiva de R$ 3.693,83, confiscando mais de 26% do meu fundo comum atualizado (R$ 13.747,74). Solicito que a Rodobens efetue o recálculo da penalidade aos patamares legais permitidos pelo STJ, bem como aplique os rendimentos devidos ao meu saldo desde a data em que fui contemplada e o dinheiro ficou retido."
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Resposta da empresa
27/08/2026 às 11:09
Olá, Adriana.
Recebemos sua manifestação e realizamos nova análise do histórico da sua cota, dos critérios utilizados para restituição e dos apontamentos apresentados em sua reclamação.
Inicialmente, esclarecemos que sua cota teve a participação encerrada em razão do cancelamento, passando à condição de cota excluída, situação regulada pela Lei nº 11.795/2008, pelo contrato de adesão e pelo regulamento do grupo vigente à época da contratação.
É importante destacar que as regras aplicáveis à restituição de cotas canceladas não são definidas individualmente pela Rodobens nem estabelecidas caso a caso. Trata-se de uma sistemática própria do Sistema de Consórcios, regulamentada por legislação específica, supervisionada pelo Banco Central do Brasil e aplicada de forma uniforme a todos os participantes que se encontram na mesma condição.
Conforme previsto na Lei nº 11.795/2008, o consorciado excluído permanece concorrendo às assembleias para fins de restituição dos valores devidos. Foi nessa condição que sua cota foi contemplada por sorteio na assembleia realizada em janeiro de 2025, momento em que se tornou possível a apuração do valor a ser restituído.
Com relação à alegação de ausência de comunicação, esclarecemos que os resultados das assembleias são disponibilizados por meio dos canais oficiais da administradora, permanecendo acessíveis para consulta e acompanhamento pelos participantes do grupo. Além disso, verificamos que posteriormente houve contato com nossos canais de atendimento para solicitação de informações complementares, oportunidade em que foram prestados os esclarecimentos solicitados e encaminhada a documentação pertinente.
Quanto ao cálculo da restituição, esclarecemos que o valor devolvido não corresponde à simples soma das parcelas pagas ao longo da vigência da cota. Nos termos das regras do Sistema de Consórcios e do regulamento do grupo, a restituição é apurada com base no percentual do fundo comum efetivamente amortizado pelo participante, aplicado sobre o crédito vigente na data da contemplação da cota excluída para restituição.
Da mesma forma, as deduções consideradas na apuração não foram criadas especificamente para o seu caso, tampouco aplicadas de forma excepcional. Os critérios utilizados possuem previsão contratual e regulamentar, sendo aplicados de forma isonômica a todos os consorciados que se encontram na condição de cota excluída.
Após reanálise da memória de cálculo, da documentação contratual e dos registros da operação, não foram identificadas deduções sem previsão contratual, cobranças arbitrárias ou divergências na metodologia utilizada para apuração da restituição.
Também esclarecemos que os valores pagos a título de taxa de administração, seguro e demais encargos com finalidade própria não integram a base de cálculo do fundo comum passível de restituição, uma vez que correspondem a serviços e coberturas disponibilizados durante o período em que a cota permaneceu ativa.
Em relação à aplicação de rendimentos, esclarecemos que a restituição das cotas excluídas segue critérios próprios previstos na legislação, no contrato e no regulamento do grupo. O valor restituído é calculado com base no crédito vigente na data da contemplação da cota excluída para restituição, não havendo aplicação de rendimento financeiro individual sobre os valores pagos durante a vigência da cota.
Importante destacar ainda que os valores vinculados à restituição somente se tornam disponíveis conforme a sistemática prevista na Lei nº 11.795/2008 e nas regras do grupo, não se tratando de retenção indevida de recursos pela administradora.
A atuação da Rodobens observa integralmente a Lei nº 11.795/2008, as normas que regulam o Sistema de Consórcios sob supervisão do Banco Central do Brasil, bem como os princípios da informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, sendo as regras de contemplação, restituição e apuração dos valores previamente estabelecidas e aplicadas de forma uniforme a todos os participantes.
Assim, após análise dos registros da operação, da memória de cálculo e das regras aplicáveis à contratação, não foram identificadas irregularidades na contemplação da cota excluída, na disponibilização das informações, na apuração do valor restituído, na aplicação das deduções previstas contratualmente ou no tratamento dispensado à participante em relação aos demais integrantes do grupo.
Neste formato, o valor permanece disponível para restituição. Contudo, para que o pagamento possa ser efetivado, é indispensável o recebimento dos dados bancários do titular. Até que essas informações sejam fornecidas, a administradora permanece impossibilitada de realizar o pagamento.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui
Réplica do consumidor
27/08/2026 às 11:27
Infelizmente, na hora de me venderem o consórcio a conversa foi bem diferente! Me sinto enganada e [Editado pelo Reclame Aqui] , peguei ***** parcelas de mais de R$ 1.000,00 reais , quinze anos atrás. Oferte vários lances altos como me orientaram , não consegui e então parei de pagar. Acredito que esses R$ 11.000,00 reais que paguei , depois de 15 anos aplicados na poupança que tem um rendimento bem baixo, teria hj quase R$ 28.000, 00 reais
Querem me devolver R$ 10.000,00?