Consórcio contemplado: Dificuldade em obter informações de quitação e valor pago na Rodobens

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São José do Rio Preto - SP

05/05/2026 às 15:40

ID: 247784659

Estou há mais de uma semana tentando obter informações simples sobre o meu consórcio contemplado junto à Rodobens, especificamente:

Valor total já pago?
Valor para quitação da carta?

Já entrei em contato com a corretora que realizou a venda, porém fui informado de que ela não possui acesso a essas informações. Em seguida, fui direcionado para a empresa GVC Soluções (telefone: *****), que por sua vez me encaminhou novamente para a própria Rodobens.

Ao entrar em contato com a Rodobens, fui orientado a procurar os seguintes canais:

Central de Relacionamento: *****
WhatsApp: *****
E-mail: *****

O problema é que, ao tentar atendimento, sou constantemente redirecionado entre corretora, GVC e Rodobens, sem que ninguém resolva minha solicitação. Fica um verdadeiro jogo de empurra, sem solução efetiva.

Essa situação está prejudicando diretamente uma negociação em andamento, pois estou vendendo meu veículo e dependo dessas informações para dar continuidade ao processo.

Já esgotei todas as tentativas de contato pelos canais informados e não tenho mais a quem recorrer. Por isso, registro aqui minha reclamação como última alternativa, esperando que alguém responsável possa finalmente me fornecer os dados solicitados com urgência.

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Resposta da empresa

12/05/2026 às 09:09

Olá, Beatriz!

Agradecemos o registro da manifestação e a oportunidade de esclarecer, de forma objetiva e transparente, o histórico e o fluxo de atendimento relacionado às informações financeiras da sua cota contemplada.

Inicialmente, é importante contextualizar que o sistema de consórcios é regulado pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, em especial a Circular BCB nº 3.432/2009, que disciplinam a constituição, o funcionamento dos grupos e a utilização do crédito contemplado. Essas normas estabelecem procedimentos obrigatórios voltados à segurança jurídica da operação, à correta gestão do grupo consorcial e à proteção dos próprios consorciados.


Ao analisarmos os registros internos, identificamos que o primeiro contato relacionado às informações de valores pagos e possibilidade de quitação ocorreu em 04/05/2026, por meio da Central de Relacionamento. Naquele momento, em razão do status da cota com parcelas em aberto, não foi possível a consolidação integral das informações financeiras por esse canal, motivo pelo qual o atendimento foi corretamente direcionado à Central de Negociação, área responsável por tratativas que envolvem regularização, quitação e valores consolidados nesse cenário.



Ainda em 04/05/2026, já em contato com a Central de Negociação, foram prestadas informações financeiras em caráter informativo, incluindo estimativas relacionadas à quitação do contrato, bem como orientações sobre as parcelas em aberto. Nesse contexto, é fundamental esclarecer que informações dessa natureza possuem caráter referencial, sendo a consolidação formal condicionada à evolução da tratativa e às validações internas previstas no fluxo do consórcio.


Em 06/05/2026, considerando a urgência relatada em razão de uma negociação paralela de venda de veículo, o atendimento evoluiu para uma análise mais direcionada da possibilidade de quitação, com aprofundamento das informações aplicáveis ao contrato.

No dia 07/05/2026, o atendimento prosseguiu por e-mail, ocasião em que houve a consolidação formal das informações financeiras, abrangendo tanto a regularização quanto a quitação do contrato. Nessa mesma data, foi devidamente registrado que, em razão do status da cota, determinados desdobramentos administrativos estavam sujeitos a validações internas adicionais, procedimento operacional padrão e obrigatório para contratos nessa condição.



Já em 08/05/2026, ocorreram tratativas contínuas e convergentes, com atendimento direto à consorciada, envio do extrato atualizado da cota e repasse das informações consolidadas de quitação. Em paralelo, a Central de Negociação manteve o atendimento ativo via WhatsApp, prestando novas orientações e procedendo à geração da documentação pertinente, conforme o fluxo operacional aplicável naquela data.



Após análise completa do histórico, não foi identificado qualquer registro de orientação conflitante ou desencontro de informações entre as áreas. Os direcionamentos realizados ao longo do processo ocorreram sempre de forma alinhada ao canal adequado ao status do contrato, obedecendo às regras operacionais e regulatórias do consórcio.



Ressaltamos, ainda, que a Central de Negociação acompanha este contrato desde janeiro de 2026, com registros recorrentes de contatos por WhatsApp, e-mail e comunicações automáticas, relacionados à regularização das parcelas, orientações financeiras, confirmações cadastrais e suporte contínuo.

Dessa forma, é importante destacar que:

O atendimento ocorreu de forma contínua e estruturada, sem interrupção injustificada;

As primeiras informações sobre quitação foram prestadas em 04/05/2026, em caráter informativo, dentro de uma negociação em andamento;

A consolidação formal das informações ocorreu nos dias subsequentes, conforme a evolução natural da tratativa e as validações obrigatórias;

Em 08/05/2026, houve atendimento simultâneo e convergente, garantindo a atualização das informações e a disponibilização da documentação;

O fluxo seguido observou rigorosamente as regras aplicáveis a contratos com parcelas em aberto, não sendo identificado cenário de ausência de atendimento ou “jogo de empurra” entre as áreas.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, com o correto cumprimento da legislação vigente e com o atendimento responsável aos nossos consorciados, permanecendo à disposição para acompanhar o caso e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais.



Atenciosamente,

Rodobens Consórcio – Reclame Aqui