Crédito não liberado após contemplação e dificuldades com a plataforma Credita

Respondida
São Paulo - SP
15/07/2026 às 15:12
ID: 253999215
Fui contemplada há mais de 1 mês e nao consigo a liberação do crédito. Estou com restricao no nome e precisei incluir devedor solidario, porem a plataforma Credita nao da essa opcao de anexo. Eu precisei ME VIRAR pra incluir os dados da pessoa, porque a plataforma nao funciona. Inclui na aba de informacoes adicionais e enviei novamente, eles sequer analisaram corretamente pois me deram a recusa com a .esma justificativa anterior. Ou seja, nao verificaram corretamente. Eu entro em contato e eles falam que precisa esperar, ja vou pagar a segunda parcela apos a contemplacao e atr agora nao consigo resolver o problema!!!!
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 17:07
Olá, Ana Paula!
Recebemos sua manifestação e realizamos uma análise detalhada de todo o histórico do processo para esclarecer os pontos apresentados.
Compreendemos sua insatisfação em relação ao prazo para utilização do crédito contemplado e, por isso, consideramos importante esclarecer os motivos que impactaram o andamento da operação.
Inicialmente, a análise realizada após sua contemplação identificou apontamentos financeiros em seu cadastro, com registros restritivos que exigiram a apresentação de garantias adicionais para continuidade do processo.
Diante desse cenário, em 09/06/2026 foi disponibilizada a alternativa de regularização dos apontamentos identificados ou, alternativamente, a indicação de um devedor solidário com capacidade financeira compatível para reforço das garantias da operação.
Em relação ao seu relato de que encontrou dificuldades na plataforma para inclusão do devedor solidário, verificamos que realmente houve necessidade de atuação complementar das equipes envolvidas para viabilizar o prosseguimento do processo. Assim que tomamos conhecimento da dificuldade reportada, foram realizadas tratativas internas entre as áreas comercial, crédito e formalização para auxiliar na inclusão das informações e garantir o andamento da análise. Posteriormente, os dados do devedor solidário foram devidamente inseridos e encaminhados para nova avaliação.
Quanto à percepção de que os documentos enviados não teriam sido analisados corretamente, esclarecemos que cada retorno da equipe ocorreu em razão das exigências existentes naquele momento específico da análise.
Conforme histórico do processo, as solicitações de complementação de informações ocorreram em etapas distintas e foram atualizadas conforme a documentação era recebida. Após a inclusão do devedor solidário e reanálise técnica realizada em 16/07/2026, seu cadastro foi aprovado, permitindo o avanço para as etapas seguintes do processo de formalização.
Também é importante esclarecer que a contemplação não resulta na liberação automática e imediata do crédito. Nos termos da Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, a administradora possui o dever legal de realizar análise da documentação e das garantias apresentadas antes da disponibilização do crédito contemplado.
O artigo 14 da Lei nº 11.795/2008 estabelece que a utilização do crédito pelo consorciado contemplado está condicionada ao atendimento das garantias exigidas pela administradora, compatíveis com o valor da operação.
Da mesma forma, o artigo 10 da referida legislação atribui à administradora a responsabilidade pela verificação das condições necessárias para preservação da segurança do grupo de consórcio e de todos os seus participantes.
Nesse contexto, as análises de crédito, validação documental, biometria, formalização contratual e vistoria do bem não representam exigências extraordinárias, mas procedimentos previstos na legislação e no regulamento do grupo para assegurar a adequada constituição das garantias da operação.
Sobre sua observação de que já está próxima do pagamento da segunda parcela após a contemplação, esclarecemos que as parcelas do consórcio permanecem devidas normalmente após a contemplação, conforme previsto na regulamentação do sistema de consórcios e nas condições de adesão, independentemente da etapa em que se encontra o processo de utilização do crédito.
Atualmente, verificamos que houve evolução significativa em seu processo. O devedor solidário apresentado passou por análise e aprovação, as validações cadastrais e biométricas foram concluídas e o processo avançou para as etapas finais de formalização.
Conforme atendimento realizado o processo estava paralisado para realização da autovistoria, porém, identificamos que na data de hoje 20/07 a etapa já foi devidamente realizada e o comprovante encaminhado para análise da área responsável. Considerando o histórico da demanda e a expectativa quanto à utilização do crédito, solicitamos prioridade no tratamento do processo junto às equipes responsáveis.
Neste momento, o processo encontra-se em análise interna para finalização das etapas remanescentes e posterior liberação do crédito. Reforçamos que estamos acompanhando a demanda de forma próxima, realizando acompanhamentos constantes junto às áreas envolvidas e monitorando a evolução de cada etapa.
Assim que houver novas atualizações sobre a conclusão da análise ou eventual necessidade de documentação complementar, você será prontamente informada por meio dos nossos canais oficiais de atendimento. Nosso compromisso é prestar todo o suporte necessário e manter você atualizada sobre o andamento do processo até sua efetiva conclusão.
Por essa razão, não identificamos interrupção ou ausência de análise da operação. Verificamos, ao contrário, atuação contínua das equipes responsáveis, inclusive com acompanhamentos internos prioritários, suporte prestado durante as etapas de regularização, reanálises técnicas realizadas e tratativas específicas para evolução do processo.
Seguimos acompanhando seu caso de forma próxima e permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário até a conclusão das análises pendentes e finalização do processo de liberação do crédito, observados os requisitos contratuais, regulamentares e legais aplicáveis ao Sistema de Consórcios.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui