Demora na desalienação do bem após quitação do consórcio

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Três Lagoas - MS

16/08/2026 às 23:42

ID: 256616217

Ja paguei todo meu consorcio.

No dia 3 de junho eu quitei todas as parcelas restante do meu consorico, esperei e mais de 10 dias e não desalienarao. Entrei em contato no whatsapp me passo as informações fiz o que pediram abri osm processo. abri 2 processo e ambos terminaram 1 ate canceleram e ate hoje não desalienram meu bem.

Quero realizar a desalienação do bem, eu ja quitei todo meu consorcio e ate hoje consta a aliençao.

tenho doi procotolos ***** e ***** e nada ate agora!

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 17:00

Olá, Lúcio!

Recebemos sua manifestação e realizamos a análise do histórico da cota e dos protocolos informados.

Após a quitação antecipada do saldo devedor, você entrou em contato com nossa Central de Atendimento e recebeu as orientações necessárias para formalização do pedido de desalienação. Em 09/07/2026, a solicitação foi registrada e passou pelas etapas de validação da liquidação financeira da cota, conferências cadastrais e demais verificações necessárias para liberação da garantia vinculada ao veículo.

Durante o tratamento da solicitação, houve necessidade de complementação documental, recebida em 20/07/2026, o que permitiu a continuidade do processo e a conclusão das análises aplicáveis.

Após o cumprimento de todos os requisitos operacionais, a baixa do gravame foi efetivada em 22/07/2026, concluindo integralmente as providências sob responsabilidade da Rodobens relacionadas à desalienação do veículo.

Conforme verificado durante a análise desta manifestação, o procedimento foi regularmente finalizado, sendo encaminhado para você o respectivo comprovante de desalienação. Este documento comprova a retirada da restrição financeira anteriormente vinculada ao veículo e evidencia que não existe mais gravame, vínculo contratual ou pendência relacionada à Rodobens.

Dessa forma, o objeto central da reclamação, consistente na alegação de que o veículo permaneceria alienado junto à administradora, não corresponde à situação atual do bem, uma vez que a baixa da alienação foi efetivamente processada e concluída.

Importante esclarecer que a realização da baixa do gravame pela administradora não se confunde com a atualização dos registros cadastrais e documentais perante os órgãos de trânsito. Após a efetivação da desalienação e disponibilização do respectivo comprovante, compete ao proprietário do veículo promover, quando necessário, as providências e solicitações cabíveis junto ao Detran ou órgão competente para atualização dos registros relacionados ao bem.

Assim, eventual informação ainda constante em consultas, aplicativos, portais ou sistemas de terceiros não decorre de pendência mantida pela Rodobens, tampouco de ausência de desalienação, uma vez que a obrigação atribuída à administradora foi integralmente cumprida em 22/07/2026, conforme comprovado documentalmente.

Ressaltamos, ainda, que a Rodobens atuou em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, observando todas as etapas necessárias para liberação da garantia vinculada ao bem após a quitação da obrigação financeira.

Da mesma forma, nos termos dos artigos 6º, inciso III, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, foram prestadas as informações necessárias ao consumidor durante toda a tratativa, bem como executados os procedimentos pertinentes para conclusão da desalienação, não sendo identificados elementos que evidenciem negativa de atendimento, descumprimento contratual ou falha na prestação dos serviços por parte da administradora.

Diante disso, não existem pendências contratuais, financeiras ou operacionais relacionadas à cota ou ao processo de desalienação, tampouco providências adicionais a serem adotadas pela Rodobens em relação ao veículo.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Rodobens Consórcio - Reclame Aqui