Falta de transparência em sorteios e atraso na restituição após cancelamento de consórcio

Respondida
São Paulo - SP
07/08/2026 às 12:01
ID: 255869849
Título: Cancelamento de consórcio Rodobens sem transparência nos sorteios
Em agosto de 2025 solicitei o cancelamento do meu consórcio Rodobens. Durante o período em que participei do grupo, não tive acesso adequado à visibilidade dos sorteios nem aos respectivos resultados, o que comprometeu a transparência do processo.
Após o cancelamento, continuo buscando esclarecimentos sobre minha situação e gostaria de receber informações completas sobre os sorteios realizados durante minha participação, bem como a confirmação do meu direito à restituição dos valores, conforme previsto em contrato e na legislação aplicável.
Solicito que a Rodobens apresente:
O histórico dos sorteios e respectivos resultados do grupo do meu consórcio.
Esclarecimentos sobre a falta de acesso a essas informações durante minha participação.
Informações atualizadas sobre a devolução dos valores devidos em razão do cancelamento realizado em agosto de 2025, incluindo prazo e forma de pagamento.
Espero uma solução transparente e um retorno com todas as informações solicitadas.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 10:35
Olá, Priscila!
Agradecemos a oportunidade de analisar sua manifestação e prestar os esclarecimentos relacionados aos pontos apresentados.
A Rodobens Consórcio atua em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, observando as regras previstas no Regulamento Geral dos Grupos de Consórcio e garantindo tratamento isonômico a todos os participantes.
Verificamos que sua manifestação está relacionada ao acesso às informações das assembleias realizadas durante sua participação no grupo, aos resultados dos sorteios e ao processo de restituição dos valores após o cancelamento da cota.
Inicialmente, esclarecemos que as assembleias são realizadas de acordo com os critérios definidos na legislação e no regulamento do grupo, observando procedimentos objetivos para contemplação e registrando formalmente os resultados apurados em cada reunião. As informações referentes às assembleias, contemplações e movimentações das cotas são disponibilizadas por meio dos canais oficiais da administradora, incluindo Área do Cliente, aplicativo e transmissões realizadas nos canais oficiais da Rodobens.
Com relação ao histórico dos sorteios e respectivos resultados do grupo, registramos que as informações solicitadas foram disponibilizadas durante o tratamento da demanda, juntamente com os demais esclarecimentos relacionados à sua cota, garantindo total transparência quanto ao acompanhamento das assembleias realizadas durante o período de sua participação no grupo.
Quanto à alegação de ausência de acesso às informações, verificamos que os resultados das assembleias e demais dados relacionados à cota permaneceram disponíveis pelos canais oficiais disponibilizados pela administradora durante a vigência contratual.
Após análise dos registros de atendimento, identificamos que, em março de 2026, você entrou em contato com nossa Central de Atendimento para obter informações sobre a restituição e sobre as assembleias destinadas às cotas canceladas, ocasião em que os esclarecimentos pertinentes foram prestados. Não foram localizados registros posteriores relacionados à impossibilidade de acesso aos resultados dos sorteios ou às informações do grupo até a abertura desta manifestação.
Durante a análise do caso, realizamos contato direto com você para compreender integralmente seus questionamentos e prestar orientações complementares acerca do funcionamento das assembleias, dos canais de consulta disponibilizados pela administradora e das regras aplicáveis às cotas canceladas.
Também encaminhamos o extrato detalhado da cota, contendo o histórico de movimentações e sua situação contratual atual, bem como orientações adicionais para acompanhamento das informações relacionadas ao grupo.
Em relação à restituição dos valores, esclarecemos que o cancelamento da cota não implica perda dos valores pagos. Nos termos do artigo 30 da Lei nº 11.795/2008, as cotas excluídas permanecem participando das assembleias destinadas à restituição de valores, concorrendo mensalmente de acordo com os critérios previstos no regulamento do grupo.
Dessa forma, a restituição ocorre por meio das assembleias destinadas aos participantes excluídos, observando as condições legais e regulamentares aplicáveis a todos os integrantes do grupo. Caso a restituição não ocorra anteriormente por sorteio, o direito permanece assegurado ao término do grupo, na forma estabelecida pela legislação do Sistema de Consórcios.
Durante nosso contato, também foram prestados esclarecimentos sobre a situação atual da cota e sobre os procedimentos aplicáveis à restituição, oportunidade em que os questionamentos apresentados foram esclarecidos.
Dessa forma, verificamos que os pontos apresentados na manifestação foram analisados e respondidos, incluindo o funcionamento dos sorteios, os meios disponibilizados para acompanhamento das assembleias, o histórico das informações relacionadas à cota cancelada e as regras aplicáveis à restituição dos valores.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio – Reclame Aqui