NÃO COMPREM CONSÓRCIO DE IMÓVEIS RODOBENS!

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São Paulo - SP

17/02/2021 às 14:54

ID: 119769641

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contratei carta de consorcio de imóvel em 09/02/*******. Fui contemplada em 16/10/*******, tentei em ******* processo de aquisição e me foi negado devido eu ter pago poucas parcelas , pediram outras garantias além da alienação do imóvel ou amortização do saldo devedor. Desisti por não ter as garantias solicitadas pois me informaram ( possuo inclusive e-mail me informando que eu precisava atingir 30% da carta de crédito paga para me aprovarem o bem). Hoje em ******* após pagar mais de 30% do valor da carta de crédito , tentei novamente a aquisição. carta de ******* mil, imóvel escolhido por ******* mil. Após o processo de envio de documentação/ análise de dados, solicitaram o laudo de vistoria e paguei aproximadamente R$ 3.*******. Me retornaram informando que eu ainda precisava pagar mais 23% pois o imóvel segundo a Rodobens foi avaliado por ******* mil ( preço de liquidez segundo eles, não usam preço de mercado para garantia)porém o imóvel foi e está avaliado por até ******* mil. Estou pagando valor menor por preço de oportunidade. Empresa alega que o apto vale 44 mil a menos do que de fato vale, há várias unidades a venda pelo preço de mercado de ******* a ******* mil. Contestei a avaliação mas empresa informou que não usa preço de mercado . Novamente me solicitaram par eu pagar mais 23% ou encontrar um fiador. MEU QUESTIONAMENTO: EU TENHO CAPACIDADE FINANCEIRA PARA PAGAR HÁ 4 ANOS EM DIA TODAS AS PARCELAS MAS NO MOMENTO DE ME ENTREGAR O BEM EU JÁ NÃO TENHO CAPACIDADE DE CONTINUAR PAGANDO SENDO QUE O BEM ENTRARÁ COMO GARANTIA. Há 3 anos atrás me impuseram condições que seriam inviáveis para que eu utilizasse meu crédito. Hoje após eu conseguir chegar no que foi me solicitado ( paguei mais de 30% da carta de crédito) estão me solicitando novamente mais dinheiro / fiador/ garantia de outro imóvel. Importante frisar que NENHUMA DESSAS INFORMAÇÕES ESTÃO NO CONTRATO DE ADESÃO QUE ASSINEI. Está havendo má fé da empresa onde pago em dia 4 anos , já paguei 57.******* mil de uma carta de crédito de ******* mil. CONTESTEI O LAUDO DA AVALIAÇÃO E SOMENTE ME RESPONDEM QUE OU EU PAGO MAIS / DÊ MAIS UM IMÓVEL COMO GARANTIA OU TENHA UM FIADOR. EMPRESA USA DE MÁ FÉ PARA NÃO ENTREGAR O CRÉDITO DOS SEUS CONSORCIADOS, NADA DISSO ESTÁ EM CONTRATO. ME PASSARAM UMA INFORMAÇÃO HA 3 ANOS E AGORA CRIARAM OUTRA SITUAÇÃO PARA NÃO ENTREGAR O CRÉDITO.
NÃO COMPREM CONSÓRCIO COM A RODOBENS, NÃO INDICO A NINGUÉM! ENGANAÇÃO COM O CONSUMIDOR!

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Resposta da empresa

18/03/2021 às 15:34

Olá Vanuzia,

Esclarecemos que o processo em andamento trata-se de um procedimento para aquisição do imóvel, vinculando este único imóvel como garantia da cota.

O processo teve início no dia 01/02/*******, e após solicitados os primeiros documentos para análise prévia do processo, em 03/02/******* foi realizada uma avaliação no imóvel apresentado. No laudo de avaliação, emitido por empresa de engenharia, foi constatado que o imóvel de garantia apresentado não supriu *******% do saldo devedor, apresentando um déficit na operação de 23%, sendo certo que a garantia deve cobrir *******% do saldo devedor da cota.

No dia 11/02/******* você foi orientada via e-mail sobre resultado na análise do laudo de vistoria que apresentava o déficit da garantia de 23%, sendo ainda informada sobre a possibilidade da apresentação de um fiador, amortização do saldo devedor, ou então outro imóvel que atenda como garantia o percentual de *******% do saldo devedor da cota.

Após a posição da Rodobens, o processo apenas ainda não foi concluído em virtude da sua discordância com o valor de avaliação e a não apresentação do fiador e/ou a amortização do saldo devedor ou a apresentação de um novo imóvel como garantia que cubra o saldo devedor total.

É importante ressaltar que a atuação da empresa de solicitar respaldo financeiro para a operação está em concordância com a LEI Nº 11.******* do Banco Central, para a segurança e saúde financeira do grupo consorcial.

Art. 14.
* 4o A administradora pode exigir garantias complementares proporcionais ao valor das prestações vincendas.
* 5o A administradora deve indenizar o grupo na ocorrência de eventuais prejuízos decorrentes:

I – de aprovação de garantias insuficientes, inclusive no caso de substituição de garantias dadas na forma dos *** 1o, 2o e 3o;
II – de liberação de garantias enquanto o consorciado não tiver quitado sua participação no grupo.

Nos Artigos do Regulamento Geral que integra o contrato estão especificadas as formas de apresentação de garantias:

Artigo 18.º - O CONSORCIADO contemplado poderá adquirir com o respectivo crédito, qualquer bem imóvel, construído, novo ou usado, terreno, ou ainda optar por construção ou reforma de imóvel, desde que apresentadas garantias compatíveis com o valor do crédito de sua cota.

Artigo 23.º – Em garantia do pagamento das contribuições vincendas será exigido, no ato da lavratura da escritura e liberação do crédito, o pacto de Alienação Fiduciária do Imóvel, não se admitindo a liberação do bem enquanto o CONSORCIADO não quitar o seu saldo devedor.

Artigo 24.º - Sem prejuízo da garantia obrigatória estabelecida acima, a ADMINISTRADORA poderá exigir garantia complementar, consubstanciada no aval de pessoas idôneas, em título de crédito a ser emitido pelo valor do débito remanescente à época da contemplação, ou ainda a Alienação Fiduciária de outros bens imóveis, quer sejam pertencentes ao CONSORCIADO, quer sejam a terceiros. Os referidos avalistas, ao assinarem a Nota Promissória, assumirão concomitantemente, a condição de devedores solidários, comprometendo-se nessas condições, ao pagamento de todo débito remanescente na cota consorcial.

Ressaltamos que o Departamento de Formalização vem lhe prestando todo o suporte necessário, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui