Rodobens Consórcio não cumpre prazos acordados, gerando insatisfação e prejuízos ao cliente.

Resolvido
Além Paraíba - MG
31/08/2026 às 13:01
ID: 257820841
Venho registrar minha insatisfação com a Rodobens Consórcio devido ao não cumprimento dos prazos informados. A empresa não está respeitando os prazos acordados, causando transtornos, insegurança e prejuízos.
Já entrei em contato com a central de atendimento em busca de uma solução, porém até o momento não obtive uma resposta concreta nem a resolução do problema.
Solicito que a Rodobens cumpra os prazos prometidos e apresente uma solução definitiva para o meu caso o mais rápido possível, com transparência e respeito ao consumidor.
Aguardo um posicionamento e a regularização da situação.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 09:54
Olá, Maycon!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Assim que recebemos seu relato, acionamos a área responsável e solicitamos acompanhamento prioritário do processo, que permanece em andamento. Conforme identificado em nossos registros, as etapas sob responsabilidade da administradora foram regularmente processadas e, neste momento, aguardamos o envio da Nota Fiscal contendo a alienação fiduciária em favor da Rodobens, documento indispensável para continuidade das validações e prosseguimento da etapa de pagamento.
Esclarecemos que o Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, de modo que a liberação do crédito contemplado está condicionada ao cumprimento das exigências documentais, cadastrais e de garantia previstas para a operação.
Nesse contexto, a administradora possui o dever legal de realizar as verificações necessárias antes da liberação dos recursos do grupo, incluindo a conferência da documentação, validação das informações da operação, formalização das garantias e análise dos documentos apresentados. Esses procedimentos são obrigatórios e têm por finalidade assegurar a correta aplicação dos recursos do grupo, a regularidade da operação e a proteção dos interesses de todos os consorciados.
Importante destacar que a utilização da carta de crédito ocorre por etapas sucessivas, sendo que cada fase depende da conclusão da etapa anterior e do recebimento integral da documentação exigida. Dessa forma, a liberação dos recursos somente pode ocorrer após o cumprimento de todas as formalidades previstas para a operação.
Após análise dos registros do processo, verificamos que a liberação do crédito permanece condicionada ao recebimento e validação da Nota Fiscal contendo a alienação fiduciária em favor da Rodobens, documento indispensável para conclusão da operação. Até o recebimento dessa documentação, a administradora permanece impossibilitada de avançar para a etapa de pagamento.
Também não foram identificadas paralisações injustificadas, negativa de utilização do crédito ou descumprimento dos procedimentos aplicáveis ao processo. O histórico da operação demonstra que o fluxo vem sendo conduzido de forma regular, observando as etapas necessárias para formalização da garantia e posterior liberação dos recursos.
Dessa forma, o processo permanece ativo e em acompanhamento pelas áreas responsáveis, estando a continuidade da operação vinculada à apresentação da documentação pendente. Assim que a Nota Fiscal for recepcionada e validada, as próximas etapas serão sequenciadas para conclusão das análises e programação do pagamento.
Reforçamos que seguiremos acompanhando o caso até a efetiva conclusão da operação.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Reclame AQUI - Rodobens Consórcio
Consideração final do consumidor
01/09/2026 às 16:15
Atendimento eficiente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10