Rodobens Consórcio não cumpre prazos acordados, gerando insatisfação e prejuízos ao cliente.

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Além Paraíba - MG

31/08/2026 às 13:01

ID: 257820841


Venho registrar minha insatisfação com a Rodobens Consórcio devido ao não cumprimento dos prazos informados. A empresa não está respeitando os prazos acordados, causando transtornos, insegurança e prejuízos.

Já entrei em contato com a central de atendimento em busca de uma solução, porém até o momento não obtive uma resposta concreta nem a resolução do problema.

Solicito que a Rodobens cumpra os prazos prometidos e apresente uma solução definitiva para o meu caso o mais rápido possível, com transparência e respeito ao consumidor.

Aguardo um posicionamento e a regularização da situação.

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 09:54

Olá, Maycon!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Assim que recebemos seu relato, acionamos a área responsável e solicitamos acompanhamento prioritário do processo, que permanece em andamento. Conforme identificado em nossos registros, as etapas sob responsabilidade da administradora foram regularmente processadas e, neste momento, aguardamos o envio da Nota Fiscal contendo a alienação fiduciária em favor da Rodobens, documento indispensável para continuidade das validações e prosseguimento da etapa de pagamento.

Esclarecemos que o Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, de modo que a liberação do crédito contemplado está condicionada ao cumprimento das exigências documentais, cadastrais e de garantia previstas para a operação.

Nesse contexto, a administradora possui o dever legal de realizar as verificações necessárias antes da liberação dos recursos do grupo, incluindo a conferência da documentação, validação das informações da operação, formalização das garantias e análise dos documentos apresentados. Esses procedimentos são obrigatórios e têm por finalidade assegurar a correta aplicação dos recursos do grupo, a regularidade da operação e a proteção dos interesses de todos os consorciados.

Importante destacar que a utilização da carta de crédito ocorre por etapas sucessivas, sendo que cada fase depende da conclusão da etapa anterior e do recebimento integral da documentação exigida. Dessa forma, a liberação dos recursos somente pode ocorrer após o cumprimento de todas as formalidades previstas para a operação.

Após análise dos registros do processo, verificamos que a liberação do crédito permanece condicionada ao recebimento e validação da Nota Fiscal contendo a alienação fiduciária em favor da Rodobens, documento indispensável para conclusão da operação. Até o recebimento dessa documentação, a administradora permanece impossibilitada de avançar para a etapa de pagamento.

Também não foram identificadas paralisações injustificadas, negativa de utilização do crédito ou descumprimento dos procedimentos aplicáveis ao processo. O histórico da operação demonstra que o fluxo vem sendo conduzido de forma regular, observando as etapas necessárias para formalização da garantia e posterior liberação dos recursos.

Dessa forma, o processo permanece ativo e em acompanhamento pelas áreas responsáveis, estando a continuidade da operação vinculada à apresentação da documentação pendente. Assim que a Nota Fiscal for recepcionada e validada, as próximas etapas serão sequenciadas para conclusão das análises e programação do pagamento.

Reforçamos que seguiremos acompanhando o caso até a efetiva conclusão da operação.

Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Reclame AQUI - Rodobens Consórcio

Consideração final do consumidor

01/09/2026 às 16:15

Atendimento eficiente

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Nota do atendimento

10