Rodobens exige garantia adicional desproporcional após aprovação e contemplação de cotas de consórcio

Não respondida
Luziânia - GO
31/08/2026 às 19:55
ID: 257869735
Antes de contratar as duas cotas de consórcio da Rodobens, procurei a empresa e enviei as informações do imóvel que eu pretendia comprar. Fiz questão disso porque queria ter certeza de que conseguiria usar as cartas de crédito nessa compra antes de assumir qualquer compromisso.
No dia 27/05/2026 recebi resposta da própria Rodobens informando que o pleito para aquisição de 2 cotas de imóvel estava aprovado, com crédito de R$ 580 mil. No mesmo e-mail constava que a operação seria de compra com alienação de bem rural e que estava dentro do valor previsto na política vigente. A única ressalva era que o imóvel ainda passaria por avaliação e validação da área de formalização.
Com base nessa resposta, contratei as duas cotas, de R$ 290 mil cada uma. Depois ofertei os lances e fui contemplado nas duas.
O imóvel só foi enviado para avaliação depois da contemplação. O laudo, solicitado pela própria Rodobens, ficou pronto em 14/08/2026 e apontou valor de mercado de R$ 390.000,00, com valor de venda forçada de R$ 215.000,00. Vale destacar que esse valor de venda forçada já embute uma redução de 45% sobre o valor de mercado, pensando justamente em uma eventual necessidade de venda do bem em curto prazo.
Depois de todo esse processo, fui comunicado de que seria preciso apresentar outro bem em garantia para que a Rodobens liberasse as cartas e efetuasse o pagamento ao vendedor. Na tentativa de resolver, ofereci um veículo como garantia adicional, mas ele também foi recusado.
Meu questionamento é sobre a forma como tudo isso aconteceu. Procurei a Rodobens antes de contratar exatamente para saber se a operação era viável. A empresa sabia que seriam duas cotas, num total de R$ 580 mil, sabia que o objetivo era comprar um imóvel rural e sabia que a operação seria feita com alienação desse mesmo bem. Ainda assim, em nenhum momento fui avisado de que poderia ser exigido outro patrimônio em garantia, ainda mais em valor tão alto. Se eu soubesse disso antes, não teria contratado as duas cotas.
Não estou questionando a avaliação posterior do imóvel, pois isso foi informado desde o início. O problema é que uma exigência capaz de impedir a conclusão da compra só apareceu depois de eu contratar, pagar, ofertar os lances, ser contemplado nas duas cotas e passar pela avaliação do imóvel.
Além disso, a garantia exigida está muito acima do saldo devedor. O próprio contrato prevê a alienação fiduciária do imóvel e, nas regras sobre garantia, usa como referência a compatibilidade com o saldo devedor. Por isso quero saber, de forma objetiva, como a Rodobens chegou ao valor de garantia que está exigindo.
Se o imóvel tem valor de venda forçada de R$ 215 mil, já com desconto de 45% sobre o valor de mercado, esse valor precisa ser considerado na composição da garantia. A partir daí, peço que a Rodobens demonstre qual é a diferença que realmente falta complementar e por que a garantia adicional exigida é tão maior do que essa diferença.
Quero saber também por que os veículos que apresentei não foram aceitos e qual critério foi usado para recusá-los.
O que não considero correto é simplesmente exigir outro patrimônio sem explicar quanto falta de garantia, como esse valor foi calculado e qual bem seria suficiente para atender à exigência.
Procurei a Rodobens antes da contratação justamente para evitar chegar a essa situação. Se na época tivessem me explicado que, mesmo com o pleito aprovado, as cotas contempladas e o imóvel alienado, eu ainda poderia precisar apresentar uma garantia adicional nessas proporções, teria avaliado o negócio de outra forma e não teria contratado.
Peço que a Rodobens reveja o meu caso e apresente uma solução para que as duas cartas sejam liberadas e a compra seja concluída.
Caso a exigência seja mantida, peço que informe por escrito o saldo devedor considerado nas duas cotas, o valor do imóvel efetivamente aceito como garantia, o valor exato da garantia complementar necessária e o cálculo usado para chegar a esse resultado.
Não estou pedindo benefício nem exceção. Quero apenas conseguir usar as cartas de crédito para a finalidade que informei à Rodobens antes de contratar e entender por que uma exigência que inviabiliza a operação só foi apresentada depois da contratação e da contemplação