Rodobens exige garantia adicional desproporcional após contemplação de consórcio imobiliário

Não respondida
Brasília - DF
31/08/2026 às 19:12
ID: 257865689
Antes de contratar duas cotas de consórcio da Rodobens, entrei em contato com a empresa e encaminhei as informações do imóvel que pretendia comprar. Fiz isso justamente para ter certeza de que conseguiria utilizar as cartas de crédito nessa aquisição antes de assumir qualquer compromisso.
Em 27/05/2026, recebi a resposta da própria Rodobens informando que estava aprovado o pleito para aquisição de 2 cotas de imóvel, crédito de R$ 580 mil. No mesmo e-mail consta que a operação seria de compra com alienação de bem rural e que estava dentro do valor estabelecido pela política vigente. A única ressalva feita foi de que o imóvel seria posteriormente avaliado e validado pela área de formalização.
Diante dessa resposta, contratei as duas cotas, de R$ 290 mil cada. Depois, fiz os lances e fui contemplado nas duas.
Somente após a contemplação o imóvel foi encaminhado para avaliação. O laudo foi solicitado pela própria Rodobens e concluído em 14/08/2026. O imóvel foi avaliado em R$ 390.000,00, com valor de venda forçada de R$ 215.000,00.
Inclusive, para chegar aos R$ 215 mil, o laudo já aplicou uma redução de 45% sobre o valor de mercado, considerando uma eventual necessidade de venda do imóvel em curto prazo.
Depois de todo esse processo, fui informado de que seria necessário apresentar outro bem em garantia para que a Rodobens liberasse as cartas e efetuasse o pagamento ao vendedor.
Na tentativa de resolver a situação, apresentei um veículo como garantia adicional, mas ele também não foi aceito.
O que estou questionando é a forma como tudo aconteceu. Antes de contratar, procurei a Rodobens exatamente para saber se a operação era viável. A empresa sabia que seriam duas cotas, no total de R$ 580 mil, sabia que o objetivo era comprar um imóvel rural e sabia que a operação seria feita com alienação desse bem. Mesmo assim, não fui informado de que poderia ser necessário apresentar outro patrimônio em garantia em valor tão elevado.
Se eu soubesse disso antes, não teria contratado as duas cotas.
Não estou questionando a avaliação posterior do imóvel, pois isso foi informado desde o início. O problema é que somente depois de contratar, pagar, ofertar os lances, ser contemplado nas duas cotas e passar pela avaliação do imóvel surgiu uma exigência que está impedindo a conclusão da compra.
Além disso, a garantia que está sendo exigida é excessivamente superior ao saldo devedor. O próprio contrato prevê a alienação fiduciária do imóvel e, em suas regras sobre garantia, utiliza como referência a compatibilidade com o saldo devedor. Por isso, quero saber de forma objetiva como a Rodobens chegou ao valor de garantia que está exigindo.
Se o imóvel possui valor de venda forçada de R$ 215 mil, já considerando um desconto de 45% sobre seu valor de mercado, esse valor deve ser considerado na composição da garantia. A partir daí, gostaria que a Rodobens demonstrasse qual é a diferença que efetivamente precisa ser complementada e por que a garantia adicional exigida é tão superior a essa diferença.
Também gostaria de saber por que os dois veículos que apresentei não foram aceitos e qual foi o critério utilizado para recusá-los.
O que não considero correto é simplesmente exigir outro patrimônio sem explicar claramente quanto falta de garantia, como esse valor foi calculado e qual bem seria suficiente para atender à exigência.
Procurei a Rodobens antes da contratação justamente para não chegar a essa situação. Se naquela ocasião tivessem me explicado que, mesmo com a aprovação do pleito, contemplação das cotas e alienação do imóvel, eu poderia precisar apresentar uma garantia adicional nessas proporções, teria avaliado o negócio de outra forma e não teria contratado.
Peço que a Rodobens reveja meu caso e apresente uma solução para que as duas cartas sejam liberadas e a compra seja concluída.
Caso mantenha a exigência, peço que informe por escrito o saldo devedor considerado nas duas cotas, o valor do imóvel efetivamente considerado como garantia, o valor exato da garantia complementar necessária e o cálculo utilizado para chegar a esse resultado.
Não estou pedindo nenhum benefício ou exceção. Quero apenas conseguir utilizar as cartas de crédito para a finalidade que informei à Rodobens antes de contratar e entender por que uma exigência capaz de inviabilizar a operação somente foi apresentada depois da contratação e da contemplação.