Rodobens não envia documentos para cartório e atrasa pagamento de consórcio por 6 meses, gerando juros e indignação

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Paracatu - MG

20/05/2026 às 15:00

ID: 249204313

Já são 6 meses aguardando a finalização do processo para pagamento da carta do consórcio. Todo mês são juros que pago ao proprietário do lote porque ele não recebeu até hoje todo o seu pagamento. Não obstante hoje houve um episódio que causa indignação e revolta. O meu protocolo no cartório de imóveis foi cancelado devido a Rodobens não ter enviado os documentos solicitados pelo cartório, sendo que o referido documento foi enviado por mim aos responsáveis da Rodobens a um mês atrás e até hoje estava parado. Inadmissível tal situação. Enviar boletos para pagamentos a agilidade e eficácia é nota mil, inclusive eu paguei um boleto de 385,00 reais, valor cobrado referente ao serviço prestado do fluxo digital, referente à assinatura do contrato e acompanhamento do processo. Ou seja pagando e ainda tal acompanhamento do processo não funciona. Revoltante. O mínimo que eu espero como cliente é informação, orientação do que precisa ser feito e zelo em acompanhar o processo, até porque eu pago direitinho todos os meus boletos.

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 17:14

Olá, Alex Vinicius!

Agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada.

Após análise detalhada do histórico do processo, verificamos que se trata de uma operação de aquisição de imóvel por meio de consórcio, cujo fluxo envolve etapas operacionais e legais que dependem não apenas da administradora, mas também de terceiros, como cartório de registro de imóveis e demais órgãos competentes.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, em 31/03/2026, foi efetuado o pagamento correspondente a 50% do valor ao vendedor, conforme previsto nas regras operacionais da modalidade de aquisição, permanecendo o saldo remanescente condicionado à apresentação da matrícula do imóvel devidamente registrada, requisito essencial para liberação integral do crédito, em conformidade com a Lei nº 11.795/2008 (Lei de Consórcios), que estabelece a necessidade de garantias adequadas e formalização regular para a conclusão das operações.

No decorrer do processo, o andamento junto ao cartório de registro de imóveis apresentou exigências formais (notas de exigência), as quais são recorrentes nesse tipo de procedimento e devem ser integralmente atendidas para que o registro seja concluído.

Essas exigências vêm sendo tratadas de forma contínua e diligente pelas partes envolvidas, incluindo o envio de documentação complementar solicitada pelo cartório, como, por exemplo, a guia de ITBI desmaterializada, cuja última atualização ocorreu em 03/06/2026, já tendo sido providenciada e encaminhada para cumprimento da exigência.

Especificamente quanto ao apontamento de cancelamento de protocolo, esclarecemos que tal ocorrência está relacionada ao não cumprimento integral das exigências dentro do prazo estipulado pelo cartório, sendo este um procedimento inerente à rotina registral, regulamentada pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), não caracterizando, por si só, falha na prestação de serviços, mas sim uma etapa que demanda regularização documental para reapresentação e prosseguimento do registro.

Ressaltamos que, atualmente, o processo encontra-se devidamente protocolado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para finalização. Após o protocolo, o cartório possui prazo legal de até 30 dias para conclusão da análise e efetivação do registro, desde que não haja novas exigências, tratando-se de prazo próprio do órgão registrador, sem possibilidade de intervenção por parte da administradora.

Destacamos, ainda, que tais informações foram devidamente compartilhadas com o cliente por meio de nossos canais oficiais, sendo encaminhado e-mail em 25/05/2026 e novo posicionamento em 01/06/2026, ocasião em que também foi disponibilizado o número da prenotação para acompanhamento direto junto ao cartório.

Importante reforçar que o processo não esteve inerte, mas sim em tratativa contínua para atendimento às exigências legais impostas pelo cartório, etapa indispensável para garantir a segurança jurídica da operação e permitir a liberação do saldo restante ao vendedor.

Quanto à alegação de ausência de acompanhamento, esclarecemos que as orientações vêm sendo prestadas ao longo do processo, considerando a natureza compartilhada da operação, que envolve também terceiros responsáveis pela emissão e validação dos documentos.
Adicionalmente, em relação à cobrança mencionada referente ao fluxo digital, cumpre esclarecer que tal tarifa corresponde aos serviços efetivamente disponibilizados para formalização eletrônica e acompanhamento do processo, conforme contratado, não estando atrelada à garantia de prazos cartorários, os quais são independentes e regidos por normas próprias.

Reforçamos que, nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.795/2008, o consórcio consiste em um instrumento de aquisição baseado em autofinanciamento, cuja liberação de crédito e conclusão das operações estão condicionadas ao cumprimento de todos os requisitos contratuais e legais, incluindo a regularização documental do bem objeto da garantia.

Permanecemos acompanhando o caso de forma próxima, juntamente às áreas responsáveis, para que as etapas pendentes sejam concluídas o mais breve possível, com a devida observância às exigências legais aplicáveis.

Seguimos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Rodobens Consórcio - Reclame Aqui