Rodobens não esclarece dúvidas, contrato não estava disponível e apareceu um seguro que não reconheço.

Não resolvido
São Paulo - SP
02/07/2026 às 09:59
ID: 252888485
Adquiri uma cota de consórcio da Rodobens e, ao tentar esclarecer dúvidas sobre meu contrato, tive uma experiência bastante insatisfatória.
No dia 01/07/2026, entrei em contato pelo WhatsApp (protocolo n 04933834) para solicitar uma cópia do meu contrato, pois no aplicativo constava apenas um aditamento, sem acesso ao contrato completo. Aproveitei o atendimento para esclarecer uma dúvida importante: caso eu pague todas as 120 parcelas previstas no meu plano e não seja contemplado, gostaria de saber se realmente terei que aguardar até o encerramento do grupo, previsto para 216 meses.
Nenhuma das minhas perguntas foi respondida. O atendimento foi encerrado alegando falta de retorno da minha parte, quando, na realidade, eu estava aguardando a resposta da atendente. Ao final, registrei minha insatisfação na pesquisa de atendimento, informando que minhas dúvidas não haviam sido esclarecidas.
O que mais me chamou a atenção foi que, após esse atendimento, passaram a aparecer no aplicativo documentos que antes não estavam disponíveis, entre eles:
- o contrato do consórcio, que eu havia solicitado e que anteriormente não estava acessível;
- um documento contendo as regras do grupo;
- um documento referente a um Seguro Prestamista, contratação que não reconheço e da qual não me recordo de ter autorizado.
Diante dessa situação, solicito que a Rodobens esclareça:
- Por que o contrato não estava disponível no aplicativo e somente apareceu após minha solicitação?
- Em que data esses documentos foram disponibilizados?
- Que seja apresentada a comprovação da contratação do Seguro Prestamista, por meio de proposta assinada, assinatura eletrônica, gravação telefônica ou qualquer outro documento que demonstre minha autorização expressa. Caso essa comprovação não exista, solicito o cancelamento do seguro e a devolução de todos os valores eventualmente cobrados.
Além disso, manifesto meu interesse em cancelar o consórcio e solicito que a empresa informe, de forma clara e detalhada:
- como funciona o procedimento de cancelamento da minha cota;
- qual o valor atualizado que tenho direito a receber;
- quais descontos serão aplicados e a fundamentação de cada um deles;
- qual será o valor líquido da restituição;
- quando ocorrerá a devolução dos valores e qual o prazo previsto.
Entendo que essas informações são um direito do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), que garantem transparência e acesso às informações contratuais.
Espero que a Rodobens apresente respostas objetivas, envie toda a documentação solicitada e esclareça definitivamente a situação do contrato, do seguro prestamista e do procedimento de cancelamento, evitando que seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário para obter informações que deveriam ser fornecidas de forma clara e transparente.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 17:47
Olá, Odilon.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos solicitados.
Realizamos uma análise detalhada de sua manifestação e dos registros relacionados à sua cota, motivo pelo qual apresentamos abaixo os esclarecimentos pertinentes aos pontos mencionados.
Inicialmente, em relação ao seu relato sobre a indisponibilidade de documentos no aplicativo, informamos que o contrato de adesão, o regulamento do grupo e demais documentos vinculados à cota encontram-se atualmente disponíveis para consulta em nossos canais digitais. Quanto ao apontamento referente à visualização dos documentos somente após o seu contato com a Central de Atendimento, registramos a sua manifestação e encaminhamos o relato para avaliação da área responsável, visando verificar eventual intercorrência sistêmica ou operacional que possa ter impactado a exibição dos arquivos no período mencionado.
Sobre o atendimento realizado em 01/07/2026, esclarecemos que sua manifestação foi devidamente analisada e registrada. Reforçamos que a Rodobens mantém o compromisso de prestar informações claras e transparentes aos seus clientes, em observância aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual apresentamos, nesta oportunidade, todos os esclarecimentos solicitados.
Quanto ao seguro prestamista mencionado em sua reclamação, verificamos os registros associados à cota e não identificamos seguro prestamista ativo vinculado ao contrato objeto desta manifestação. Dessa forma, não foram localizadas informações que indiquem a existência de cobrança vigente relacionada a essa cobertura na cota analisada.
Em relação ao questionamento sobre a contemplação, esclarecemos que o sistema de consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008 e possui funcionamento baseado na formação de grupos de participantes que contribuem mensalmente para a constituição de um fundo comum destinado à contemplação de seus integrantes.
Nesse sentido, o pagamento integral das parcelas contratadas não caracteriza hipótese de contemplação automática da cota. Conforme previsto na legislação aplicável, no contrato de adesão e no regulamento do grupo, a contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou lance, durante a vigência do grupo.
Dessa forma, caso o consorciado conclua o pagamento das parcelas previstas em seu plano sem ter sido contemplado anteriormente, a cota permanecerá participando das assembleias do grupo até sua contemplação ou até o encerramento do grupo, observadas as regras contratuais e legais aplicáveis.
Em relação ao seu interesse no cancelamento da cota, esclarecemos que, após a formalização da solicitação, o pedido será processado conforme os procedimentos operacionais vigentes, produzindo efeitos a partir da assembleia subsequente ao registro do cancelamento.
A partir dessa condição, a cota passará a figurar como excluída do grupo e permanecerá concorrendo exclusivamente aos sorteios destinados às cotas canceladas, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no regulamento contratual.
Quanto à restituição dos valores pagos, esclarecemos que a legislação de consórcios estabelece que o consorciado excluído tem direito à devolução dos valores vertidos ao fundo comum, observadas as condições previstas contratualmente e os descontos legalmente aplicáveis.
A restituição poderá ocorrer de forma antecipada caso a cota contemplada entre nos sorteios específicos destinados aos excluídos durante a vigência do grupo. Não ocorrendo essa contemplação, a devolução será realizada por ocasião do encerramento do grupo, atualmente previsto para fevereiro de 2040, nos termos da legislação e do regulamento aplicável.
No que se refere aos descontos incidentes sobre eventual restituição, esclarecemos que serão observadas as disposições contratuais livremente pactuadas no momento da adesão ao grupo, incluindo os percentuais previstos para recomposição dos prejuízos decorrentes da exclusão da cota, bem como demais retenções expressamente previstas no contrato e regulamento do grupo.
Também esclarecemos que valores destinados à taxa de administração e a eventuais seguros contratados não integram a base de restituição, uma vez que correspondem a serviços disponibilizados e administrados durante a vigência da participação da cota no grupo.
Quanto à solicitação de memória de cálculo e definição do valor líquido exato a ser restituído, informamos que não é possível apresentar valor definitivo neste momento. Isso porque a apuração é realizada considerando o crédito atualizado vigente na data da contemplação da cota excluída ou, se for o caso, na data de encerramento do grupo, circunstâncias que podem alterar os valores envolvidos ao longo do tempo.
Por essa razão, qualquer montante eventualmente informado neste momento teria caráter meramente estimativo e não representaria o valor efetivamente devido quando ocorrer o evento que autorizar a restituição.
De toda forma, o extrato da cota permanece disponível para consulta, permitindo a visualização detalhada dos valores pagos ao longo da contratação.
Por fim, reiteramos que a Rodobens atua em conformidade com a Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), com as normas aplicáveis ao sistema de consórcios e com os princípios de transparência e informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, permanecendo à disposição para prestar eventuais esclarecimentos complementares por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 09:33
Infotunadamente, minha reclamação não foi resolvida. A empresa apenas reproduziu o contrato e a lei, mas não respondeu ao principal: por que, no momento da venda, fui informado de que o consórcio era de 120 parcelas, sendo que foi apresentado um documento aditamento que o consorcio é de 216 parcelas, quando agora descubro que posso ter que esperar até 2040 para receber meu dinheiro de volta.
Além disso, ainda terei um prejuízo de 29%, sendo 19% de taxa de administração e mais 10% de retenção, mesmo após anos pagando as parcelas.
Fica aqui um alerta aos consumidores: antes de investir em um consórcio, leiam todo o contrato e entendam exatamente o que acontece caso a cota não seja contemplada. No meu caso, foi a pior experiência financeira que já tive. Nunca mais faço consórcio.
Espero que meu relato ajude outras pessoas a tomarem uma decisão consciente antes de contratar esse tipo de serviço.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
15/07/2026 às 15:16
Olá, Odilon!
Agradecemos seu retorno e, principalmente, a oportunidade de apresentar esclarecimentos complementares sobre os pontos mencionados em sua manifestação.
Em atenção às considerações registradas, entendemos como importante reforçar alguns aspectos relacionados ao funcionamento da modalidade de consórcio contratada, de modo a proporcionar uma visão completa sobre as informações aplicáveis à sua cota.
Em relação ao seu apontamento sobre o prazo de 120 parcelas e a duração do grupo, esclarecemos que se tratam de informações distintas dentro do Sistema de Consórcios. O prazo de pagamento previsto para o plano contratado refere-se à quantidade de contribuições estabelecidas para participação na formação do fundo comum, enquanto a duração do grupo corresponde ao período de funcionamento necessário para contemplação dos participantes, observadas as regras previstas no contrato de adesão, no regulamento do grupo e na Lei nº 11.795/2008.
Em complemento, verificamos que sua adesão ao consórcio foi realizada por meio dos canais digitais, ocasião em que foi formalizada a Proposta de Participação/Adesão, documento eletronicamente aceito no momento da contratação. Neste documento constam as informações aplicáveis à cota, incluindo as características do grupo, suas condições de funcionamento e as regras contratuais que regem a participação do consorciado. Dessa forma, as informações relacionadas à contratação integravam os documentos formalizados quando do ingresso no grupo.
Por essa razão, o encerramento do pagamento das parcelas não está vinculado à contemplação automática da cota, uma vez que a contemplação ocorre mediante sorteio ou oferta de lance, nos termos da legislação que regulamenta o Sistema de Consórcios. Assim, caso a contemplação não tenha ocorrido anteriormente, a cota permanece participando das assembleias até a ocorrência da contemplação ou até o encerramento do grupo, conforme previsto nas regras aplicáveis.
Também consideramos importante destacar que as informações relacionadas ao funcionamento do grupo, prazo de duração, contemplação, cancelamento, restituição de valores e demais condições da contratação constam da Proposta de Participação/Adesão e dos documentos contratuais que regem a relação entre as partes, os quais foram disponibilizados para formalização da contratação e estabelecem as regras aplicáveis a todos os participantes do grupo.
Quanto às observações relacionadas à restituição de valores em caso de cancelamento, esclarecemos que os critérios aplicáveis seguem as disposições estabelecidas na Lei nº 11.795/2008, bem como as condições previstas contratualmente para todos os participantes do grupo. Tais previsões integram a estrutura de funcionamento do Sistema de Consórcios e são aplicadas de forma uniforme aos consorciados vinculados ao mesmo grupo.
Da mesma forma, a taxa de administração possui destinação específica relacionada à constituição, organização e gestão do grupo durante a vigência da participação do consorciado, conforme previsto na regulamentação do setor e nos instrumentos contratuais da operação.
Em complemento, ressaltamos que os esclarecimentos apresentados em nossa resposta anterior tiveram como objetivo fornecer informações objetivas sobre os questionamentos registrados em sua manifestação, contemplando os aspectos relacionados ao funcionamento do produto, às regras de contemplação, ao cancelamento da cota e às condições aplicáveis à restituição de valores.
Agradecemos novamente a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários e reiteramos nosso compromisso com a transparência, com o dever de informação e com a observância das disposições previstas na Lei nº 11.795/2008 e no Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer informações adicionais que julgar necessárias.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio - Reclame Aqui