Voltaram a cobrar o seguro do nada!!

Respondida
Araras - SP
02/07/2026 às 10:50
ID: 252895211
Voltaram a cobrar o seguro sendo que ele já havia sido excluído por minha solicitação. Desde dezembro de
2025.
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 08:49
Olá, Luís Roberto!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Realizamos a análise detalhada de sua manifestação e dos documentos relacionados à sua cota de consórcio. Verificamos que, em dezembro de 2025, foi protocolada solicitação formal para exclusão do seguro prestamista, conforme carta encaminhada e assinada por você.
Após as verificações internas, constatamos que esse seguro foi devidamente cancelado, permanecendo inativo desde então.
A documentação apresentada faz referência exclusivamente ao seguro prestamista, não contemplando pedido de cancelamento do seguro incêndio.
Em relação ao seguro incêndio, esclarecemos que se trata de cobertura distinta, vinculada à proteção do bem objeto da operação após sua contemplação e utilização da carta de crédito. Por esse motivo, sua cobrança ocorre de forma independente do seguro prestamista, observando as condições previstas na proposta de adesão e no regulamento do grupo.
Importante destacar que o seguro incêndio possui a finalidade de resguardar o patrimônio vinculado à operação, contemplando coberturas para eventos como incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, desmoronamento, destelhamento e alagamento.
A manutenção dessa proteção durante o período em que o bem permanece alienado visa preservar tanto os interesses do consorciado quanto a garantia vinculada à operação.
Quanto ao questionamento sobre a diferença identificada no valor das parcelas, a área técnica responsável confirmou que a variação observada decorre do início da cobrança do seguro incêndio a partir da parcela 31, conforme regras aplicáveis à operação contratada.
Esclarecemos ainda que a relação de consórcio é disciplinada pela Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas, bem como pelos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual previstos na legislação vigente.
Nesse sentido, as cobranças vinculadas à operação observam as condições previstas na proposta de adesão e previamente disponibilizadas para conhecimento dos participantes.
De todo modo, caso seja de seu interesse não permanecer com o seguro incêndio atualmente vinculado à operação, existe a possibilidade de substituição da cobertura por apólice contratada junto a outra seguradora, desde que sejam atendidos os requisitos necessários para preservação da garantia do bem, incluindo cobertura equivalente, indicação da Rodobens Consórcios como beneficiária da garantia durante o período de alienação e demais condições aplicáveis à operação.
Com base nos atendimentos já realizados, esclarecemos ainda que permanecemos prestando todo o suporte necessário para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao seguro incêndio, bem como para orientação quanto à eventual apresentação de apólice contratada junto a outra seguradora.
Registramos também que foram apresentados novos questionamentos relacionados à operação, os quais já foram direcionados para avaliação das áreas técnicas competentes, a fim de que todos os esclarecimentos sejam prestados de forma completa e precisa.
Informamos ainda que a documentação encaminhada para análise da eventual substituição da cobertura securitária foi devidamente recebida e encontra-se em avaliação pelos departamentos responsáveis, observando os requisitos necessários para manutenção da garantia vinculada à operação e das condições aplicáveis ao negócio.
Durante esse processo, seguimos acompanhando o caso de forma contínua e mantendo contato por meio dos canais oficiais de atendimento, pelos quais serão fornecidas as orientações complementares e o retorno da análise tão logo sejam concluídas as verificações necessárias.
Reiteramos que todas as informações foram analisadas com atenção e que os esclarecimentos prestados estão fundamentados na documentação apresentada, nos registros da administradora e nas condições vigentes aplicáveis à operação.
Além disso, permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário quanto à compreensão das regras relacionadas aos seguros vinculados à sua cota e ao acompanhamento da análise da documentação encaminhada.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Rodobens Consórcio – Reclame Aqui