Rodobens Consórcio - Indignação com venda casada de seguro prestamista

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São José do Rio Preto - SP

17/07/2026 às 10:54

ID: 253002117

Bom dia, gostaria de deixar minha indignação com a empresa Rodobens consórcio eles estão agindo de má fé com os clientes, querendo obrigar o consumidor a comprar o consórcio com o seguro prestamista vou contar minha história.
No dia 01/07/2026 eu fui até a concessionária Rodobens Toyota na cidade de São José do Rio preto chegando lá fui atendido pela vendedora Ana que por sinal me atendeu muito bem me explicou também muito bem do consórcio e acabei comprando uma cota com ela um consórcio chamado pontual porém eu deixei bem claro que eu não gostaria de estar adquirindo o seguro prestamista.
Após fechar o consórcio veio no meu e-mail o contrato para poder assinar tentei de todas as formas não assinar a parte que fala sobre o seguro prestamista mas como eu não tive sucesso automaticamente foi assinado sendo assim fiz uma carta de próprio punho fui até o cartório reconheci firma dizendo que eu não estava de acordo com o consórcio e queria fazer o cancelamento voltei até a concessionária entreguei para vendedora e ela fez os trâmites administrativos porém no dia 02/07/2016 a vendedora Ana entrou em contato comigo dizendo que não seria possível dar sequência no consórcio pois o diretor Sebastião Cicarelli e o regional Lucas não iriam autorizar a venda do consórcio se eu não aceitasse o seguro.
Creio eu que isso se caracteriza venda casada você tá obrigando o cliente adquirir algo que ele não quer então fica aí a minha indignação com a Rodobens.
Sabendo que eu li todo o contrato e a Rodobens está bem respaldada na questão jurídica que se caso eu falecer de uma forma ou de outra se a minha família não efetuar os pagamentos da parcela ou eles não me libera a carta de crédito ou eles tomam o bem que eu adquiri porque até mesmo o veículo ficaria alienado no nome da Rodobens.
E outra coisa sabendo que eu já tenho um consórcio desse e que não possui o seguro prestamista.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 10:59

Olá, Rafael!

Agradecemos pela oportunidade de analisar a manifestação e esclarecer os pontos apresentados.

Conforme atendimento realizado pelos canais oficiais e após análise detalhada do histórico da negociação, identificamos que a principal divergência esteve relacionada à contratação do seguro prestamista juntamente à proposta de adesão ao consórcio.

É importante esclarecer que a operação de consórcio é regulamentada pela Lei n 11.795/2008, que estabelece as regras aplicáveis à participação em grupos de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.

Dentro desse contexto, todos os apontamentos apresentados foram avaliados de forma individualizada pelas áreas responsáveis.

Em relação à alegação de que a contratação da cota estaria condicionada à adesão do seguro prestamista, registramos que a situação foi submetida à reavaliação interna tão logo a manifestação foi recebida.

A partir dessa análise, foi possível dar continuidade à contratação da cota observando a opção manifestada durante os atendimentos, resultando na formalização da adesão sem a inclusão do seguro prestamista.

Também foram analisadas as interações relacionadas ao processo de assinatura da documentação e à manifestação de interesse quanto à não contratação do seguro.Todo o histórico disponibilizado foi considerado pelas áreas envolvidas para a condução da solução adotada.

Como resultado dessa avaliação, houve novo contato ativo da equipe responsável, realização do cadastramento da proposta, formalização da documentação correspondente e emissão do boleto já adequado às condições alinhadas durante a tratativa.

Consta em nossos registros a confirmação do pagamento, concluindo a adesão da cota nas condições efetivamente escolhidas.

Sobre o apontamento de eventual prática de venda casada, esclarecemos que o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor veda o condicionamento obrigatório da aquisição de um produto ou serviço à contratação de outro.

No caso específico relatado, a contratação foi efetivada sem a inclusão do seguro prestamista, demonstrando que a adesão ao consórcio foi viabilizada independentemente da contratação desse produto acessório.

Quanto à menção de que já possui outra cota sem seguro prestamista, esclarecemos que produtos, campanhas, condições comerciais, características operacionais e procedimentos de contratação podem variar conforme o período da adesão, modalidade comercializada e critérios vigentes à época de cada contratação, razão pela qual operações distintas não necessariamente apresentam a mesma estrutura de contratação.

Destacamos ainda que todas as informações compartilhadas durante a negociação, bem como os apontamentos posteriormente registrados, receberam análise criteriosa pelas áreas competentes, permitindo a construção de uma solução compatível com o interesse manifestado e culminando na efetivação da cota conforme solicitado.

Agradecemos pelo registro realizado e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Verificamos que a contratação foi concluída com sucesso, a cota encontra-se regularmente ativa e o processo foi finalizado de acordo com as condições definidas durante as tratativas realizadas pelos canais oficiais de atendimento.

Agradecemos pelo registro realizado, pois ele contribui para o aprimoramento contínuo dos processos e da experiência oferecida aos clientes.

Permanecemos à disposição por meio dos canais oficiais de atendimento para acompanhar a jornada da cota e prestar todo o suporte necessário.

Atenciosamente,

Rodobens Corretora de Seguros - Reclame Aqui

Consideração final do consumidor

17/07/2026 às 22:02

Primeiramente quero deixar registrado que a minha nota foi baixa não pela atendentes mas sim para o processo da Rodobens para a diretoria da Rodobens, pois vocês estão querendo argumentar que estão fazendo uma gentileza de tirar o seguro sabendo que o mesmo é opcional, vocês estão alegando que eu consegui fechar o consórcio sem o seguro, realmente eu consegui depois de ter brigado com vocês para poder adquirir a segunda cota porque a primeira foi cancelada se vocês quiserem satisfazer o teu cliente na primeira oportunidade que eu falei que eu não queria o seguro vocês já tinham cancelado mas como bem disso o diretor que obrigar eu adquiri a cota condicionando a compra de seguro e isso sim é legal por lei e isso se chama assim em venda casada.
Olha o ponto que chegamos o cliente tem que brigar para poder adquirir um produto de vocês e depois de todo o transtorno que tive vocês acham que estão fazendo um favor para mim vou mais além tem outras empresas que pelo transtorno que eu tive tinha feito muito mais do que a Rodobens fez porque se eu tivesse ido para justiça você pode ter certeza que teria dado uma boa indenização.

Obrigado

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2