Atraso na entrega da obra sem justificativa e falta de posicionamento sobre indenização - RNI

Não respondida
Gravataí - RS
12/08/2026 às 10:08
ID: 256255561
Comprei a Unidade 504, Torre 3, do empreendimento RNI Reserva Cachoeirinha, com entrega prevista em contrato para 30/01/2026, admitida tolerância de até 180 dias ou seja, prazo final em 29/07/2026.
Esse prazo já venceu. A RNI enviou comunicado informando que a obra está em 97% de execução e que a nova previsão de entrega é apenas para novembro de 2026, sem apresentar nenhuma justificativa de força maior ou caso fortuito prevista no próprio contrato que ampare esse atraso adicional.
Conforme o contrato (cláusula sobre consequências do atraso), quando o prazo de tolerância é ultrapassado sem culpa do comprador, tenho direito a escolher entre:
a) Rescindir o contrato com devolução integral corrigida + multa de 2%; ou
b) Manter o contrato e receber indenização de 1% ao mês sobre os valores pagos, até a entrega efetiva.
Já formalizei, por notificação extrajudicial, minha opção pela alternativa "b" (manutenção do contrato com indenização de 1% ao mês), mas até o momento não obtive confirmação por escrito da RNI sobre:
O reconhecimento desse direito;
A justificativa contratual (ou ausência dela) para o novo atraso;
O cronograma de cálculo e pagamento dessa indenização.
Além disso, mesmo com o prazo de entrega vencido, meu financiamento continua sendo cobrado normalmente pelo agente financeiro sob a rubrica de juros de obra encargo que, segundo entendimento consolidado nos tribunais, deveria ser de responsabilidade exclusiva da construtora a partir do vencimento do prazo contratual, e não repassado ao comprador.
Solicito posicionamento formal da RNI sobre:
Confirmação da indenização de 1% ao mês;
Justificativa detalhada do novo prazo (novembro/2026);
Providências junto ao agente financeiro para cessar a cobrança de juros de obra durante o período de atraso.