Atraso na entrega da geladeira, descaso da transportadora Rodo Garcia e prejuízos à saúde de idosa

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São Paulo - SP

30/12/2025 às 22:16

ID: 236277717

Venho registrar minha profunda indignação com a transportadora Rodo Garcia, responsável pela entrega de uma geladeira adquirida junto à Frigelar, cuja entrega vem sendo reiteradamente descumprida, em total afronta ao consumidor.
Após diversos atrasos injustificados, identifiquei que a principal responsável pelo não cumprimento do prazo é a transportadora Rodo Garcia, empresa que, inclusive, apresenta alto índice de reclamações públicas por atraso, falta de compromisso, desrespeito aos clientes e conduta inadequada de seus funcionários.
Há inúmeras reclamações relatando que entregadores:
tratam consumidores com desrespeito;
deixam mercadorias no portão, expostas à chuva;
se recusam a levar o produto até o interior da residência;
mesmo cobrando taxa abusiva de aproximadamente R$ 300,00 pelo serviço de entrega.
Diante desse histórico, consegui contato direto com uma supervisora chamada *****, cujo telefone foi localizado em reclamações públicas. Em conversa via WhatsApp, a referida supervisora garantiu expressamente que a entrega seria realizada hoje, pediu desculpas, afirmou que tomaria providências internas e reforçou o compromisso com o horário limite até às 20h.
Nada disso foi cumprido.
Mais uma vez fui enganada. Mais uma promessa vazia. Mais um dia sem entrega.
O prejuízo ultrapassa qualquer transtorno comum:
Minha mãe está sem geladeira,
medicamentos estão fora de refrigeração,
alimentos foram perdidos,
tudo isso em meio ao calor intenso na cidade de São Paulo, colocando em risco a saúde de uma pessoa idosa.
Essa conduta caracteriza descaso absoluto, falta de respeito, quebra de confiança e violação direta ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, incisos III e VI direito à informação adequada e à reparação de danos;
Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço;
Art. 30 e 35 obrigação de cumprimento da oferta;
Art. 39, inciso V prática abusiva;
Art. 22 obrigação de fornecimento adequado e eficiente do serviço;
além da responsabilidade solidária entre Frigelar e a transportadora terceirizada.
Ressalto que prometer entrega e não cumprir, especialmente após contato direto com supervisão, não é erro operacional. É desrespeito deliberado ao consumidor.
Exijo providência imediata, com:
entrega urgente e efetiva do produto, com transporte adequado até o interior da residência,
OU
cancelamento da compra com restituição integral, além da devida apuração das práticas abusivas desta transportadora.
Caso não haja solução imediata, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov e, se necessário, Judiciário, pois não aceitarei continuar sendo tratada como [Editado pelo Reclame Aqui] por empresas que ignoram a saúde, o tempo e a dignidade do consumidor.

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Resposta da empresa

05/01/2026 às 12:31

Lamentamos o transtorno ocasionado e entendemos a insatisfação quanto à expectativa de entrega da mercadoria no interior do apartamento.

Esclarecemos, no entanto, que a entrega foi realizada conforme as condições do serviço de transporte contratado. O frete foi contratado pelo remetente, cliente da transportadora, e não contempla a realização de entrega interna em apartamentos, tampouco a subida de escadas. A transportadora possui política operacional que limita a entrega ao acesso térreo/portaria do edifício, considerando aspectos de segurança, ergonomia e preservação da integridade da carga.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Rodogarcia Transportes

Consideração final do consumidor

05/01/2026 às 12:51

Péssima prestação de serviço, 300 reais p deixar no portão, se soubesse pagaria um app de entrega que atendem mil vezes melhor, antes de toda compra agora verificarei se for vcs os responsáveis pela entrega, SE FOR não concluo a venda!!!

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Não

Nota do atendimento

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