Combustível Adulterado Causa Problemas Mecânicos e Negativa de Ressarcimento pela Empresa

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

24/03/2026 às 16:09

ID: 244198933

Estava atrasada e não abasteci no posto de costume, no entanto parei nesse posto para abastecer. Infelizmente poucos quilômetros depois, meu veículo apresentou problemas na ignição pelo combustível adulterado. Parei no mecânico que fez a limpeza e retirada do combustível e o carro voltou funcionar normalmente. procurei a empresa que se negou a resolver a questão e quase um ano depois ainda tenho os danos do combustível adulterado. Cabe ressaltar que a conduta do Reclamado viola o Art. 18, 6, II do CDC, que classifica como impróprios ao uso produtos com índices de qualidade inadequados. Além disso, houve infração ao Art. 39, VIII, por colocar no mercado produto em desacordo com as normas oficiais.
O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados, conforme o Art. 14 do CDC, devendo reparar não apenas o valor do produto viciado, mas todos os prejuízos causados e danos materiais gerados ao patrimônio do consumidor (conserto do motor).

Estava atrasada e não abasteci no posto de costume, no entanto parei nesse posto para abastecer. Infelizmente poucos quilômetros depois, meu veículo apresentou problemas na ignição pelo combustível adulterado. Parei no mecânico que fez a limpeza e retirada do combustível e o carro voltou funcionar normalmente. procurei a empresa que se negou a resolver a questão e quase um ano depois ainda tenho os danos do combustível adulterado. Cabe ressaltar que a conduta do Reclamado viola o Art. 18, 6, II do CDC, que classifica como impróprios ao uso produtos com índices de qualidade inadequados. Além disso, houve infração ao Art. 39, VIII, por colocar no mercado produto em desacordo com as normas oficiais.
O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados, conforme o Art. 14 do CDC, devendo reparar não apenas o valor do produto viciado, mas todos os prejuízos causados e danos materiais gerados ao patrimônio do consumidor (conserto do motor).
Diante do exposto, requer-se:

A RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor pago pelo combustível viciado 3000, devidamente atualizado;
O RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS (Danos Emergentes) relativos ao conserto do veículo, limpeza de sistema e troca de peças danificadas, conforme notas fiscais/orçamentos anexos, no valor total de R$ 2.928,00 ( dois mil novecentos e vinte e oito reais) do conserto.
A FISCALIZAÇÃO do estabelecimento junto aos órgãos competentes (ANP/IPEM) para aferição da qualidade das bombas e tanques, a fim de evitar novos danos a outros consumidores;
A designação de audiência de conciliação para resolução amigável do conflito.

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