Cobrança indevida de aluguel proporcional e condomínio após devolução de chaves pela imobiliária Rodolfo Imóveis

Respondida
Brasília - DF
27/05/2026 às 14:18
ID: 249842393
Gostaria de registrar minha profunda insatisfação com o atendimento e as práticas abusivas da imobiliária Rodolfo Imóveis no processo de encerramento do meu contrato de locação.
No dia *****, entrei em contato via WhatsApp para iniciar a rescisão do contrato. Devido à morosidade da própria imobiliária, as instruções completas só me foram passadas no dia *****, o que fixou a data limite do meu aviso prévio para o dia *****.
Fiz questão de me esforçar para desocupar o imóvel e entregar as chaves o quanto antes, justamente para não gerar custos desnecessários. A devolução oficial ocorreu no dia *****, data em que assinamos o TERMO DE DECLARAÇÃ DE ENTREGA DE CHAVES E VISTORIA e o TERMO PARTICULAR RESCISÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Para minha surpresa, a imobiliária enviou um cálculo final cobrando o aluguel proporcional, o IPTU e o condomínio cheios até o dia 29/05. Ou seja, querem que eu pague por 4 dias em que o imóvel já estava de volta sob a posse deles!
A Lei do Inquilinato é clara: os valores são devidos estritamente até o dia da entrega das chaves. O próprio exemplo que a imobiliária me deu em tom de ameaça se aplica aqui: se eu passasse do prazo pagaria a mais, logo, entregando antes, devo pagar a menos. Cobrar além do dia 25/05 é enriquecimento ilícito.
Como eu precisava honrar meus compromissos e evitar restrições no meu nome, realizei o pagamento do valor cobrado (*****). Tentei amigavelmente demonstrar o erro nos cálculos pelo atendimento do WhatsApp, mas a imobiliária manteve uma postura irredutível e se recusou a corrigir.
O cálculo correto, considerando a saída em 25/05, é:
Aluguel proporcional (26 dias): ***** (e não *****)
Crédito de Condomínio (5 dias de reembolso): ***** (e não *****)
Crédito de IPTU (220 dias de reembolso): ***** (e não *****)
Valor correto final que eu deveria pagar: *****
Exijo o estorno imediato da diferença de ***** paga a maior. Já estou formalizando uma reclamação junto ao Procon-DF e ao CRECI, mas abro este espaço como uma última tentativa da empresa resolver o problema de forma justa e evitar um litígio judicial no Juizado Especial Cível.
Aguardo um posicionamento sério da empresa e a devolução do meu dinheiro.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 15:16
Em resposta à manifestação apresentada, esclarecemos que a cobrança realizada está de acordo com a lei e com as cláusulas previstas no contrato de locação assinado entre as partes.
O contrato é claro quanto ao procedimento de desocupação do imóvel e à necessidade de aviso prévio de 30 (trinta) dias. Ao assinar o contrato, o locatário declara ciência e concordância com todas as regras previstas, inclusive quanto aos prazos e encargos em caso de rescisão.
Conforme registrado em nosso atendimento, no dia 22/04/2026 houve apenas um contato para obtenção de informações sobre o procedimento de rescisão contratual. Já o aviso prévio formal de desocupação foi efetivamente realizado em 29/04/2026, às 08h41 da manhã, passando então a iniciar a contagem do prazo contratual de 30 dias, com término em 29/05/2026.
Infelizmente, não conseguimos anexar nesta plataforma a comprovação da conversa e do horário exato da notificação, pois o sistema não permite envio de imagens ou arquivos.
Dessa forma, os valores de aluguel, condomínio e IPTU permanecem devidos até 29/05/2026, mesmo com a entrega antecipada das chaves ocorrida em 25/05/2026, uma vez que a obrigação referente ao aviso prévio continua válida conforme previsto contratualmente.
Assim, os cálculos realizados pela imobiliária seguem corretamente o contrato e os procedimentos aplicáveis à locação, não havendo cobrança indevida ou valores a serem restituídos.
Seguimos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rodolfo Imóveis