Rodolfo Imóveis: Cobrança em Duplicidade e Falta de Retorno para Devolução de Valor Excedente

Resolvido
Brasília - DF
23/03/2026 às 08:44
ID: 244016107
Hoje minha queixa está direcionada à imobiliária RODOLFO IMÓVEIS localizada à *****, CNPJ *****, com avaliação no Google de nota 2,7.Recentemente tive meu contrato de aluguel renovado com esta empresa onde pago rigorosamente em dia o valor de R$ 2.600,00 e tentei negociar o valor exigido pele empresa quando me deparei com a reação da atendente que, de forma inoportuna e intempestiva me passou o contato do setor de inativação e cancelamento de contratos, demonstrando pouca consideração com os clientes e um gesto de desdenho no meu caso em particular.Mas a queixa que necessito postar hoje é que, por infeliz descuido paguei o aluguel em duplicidade no sábado, dia 20 passado, e ao perceber o ocorrido, enviei uma mensagem ao setor de cobrança solicitando a devolução do valor excedente, R$ 2.600,00, que não se trata de um valor pequeno , em função disto minha conta bancária acabou ficando com saldo negativo. Desta forma, venho reiterar a solicitação da devolução do valor pago de forma excedente que, alegado pela funcionária não seria possível devolver em função de alegada reforma tributária que dificulta a devolução e até este momento, 08h45 desta segunda feira 23/03, não recebi nenhum retorno em consideração à minha argumentação.Esta é minha queixa e aguardo manifestação urgente por parte da administração da referida empresa, RODOLFO IMÓVEIS localizada à ***** - BRASILIA telefone *****, CNPJ *****.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 17:45
Prezado,
Inicialmente, informamos que a renovação contratual, bem como o reajuste do valor do aluguel, decorrem de análise minuciosa realizada por esta empresa, com o objetivo de adequar o valor ao praticado na região, especificamente na ***** *****/Brasília.
Diante de sua manifestação expressa de descontentamento e, sobretudo, de sua expressa decisão pela não continuidade da locação, nós, da administradora Rodolfo Imóveis, indicamos a possibilidade de rescisão contratual sem a incidência de multa.
Quanto ao pagamento realizado em duplicidade no dia 20/03/2026 (sábado), esclarecemos que a identificação ocorreu apenas no dia 23/03/2026 (segunda-feira). Assim, em 24/03/2026, às 9h, após a devida análise bancária e autorização do setor financeiro, o valor foi devidamente restituído à sua conta bancária.
Ressaltamos que, em nenhum momento, houve cobrança de dois aluguéis. A duplicidade ocorreu em razão da realização de um agendamento e de um pagamento instantâneo por parte do locatário.
Para devida comprovação, envio comprovante de pagamento em anexo.
Consideração final do consumidor
24/03/2026 às 17:55
Inicialmente tinham um entendimento diferente do meu mas posteriormente se convenceram da minha posição e fizeram o estorno sem problemas.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9