Cadastro excessivamente burocrático no site Rogério Meneses Leilões impede participação em leilão.

Em réplica
Cachoeiras de Macacu - RJ
24/08/2026 às 10:05
ID: 257204971
Estou tentando realizar meu cadastro no site Rogério Meneses Leilões para participar de um leilão, porém estou sendo impedido de concluir o cadastro devido a exigências que considero excessivas.
Foi solicitado o preenchimento de formulário, reconhecimento de firma em cartório e ainda duas testemunhas. Considero isso uma burocracia desproporcional para um simples cadastro de participante.
Meu veículo foi dado como perda total pela seguradora e será levado a leilão, e tenho interesse em participar. O mais absurdo é que nem o DETRAN exige tanta burocracia para uma transferência de veículo, que é uma operação muito mais importante.
Solicito que a empresa apresente uma alternativa para validação digital e permita que eu conclua meu cadastro e participe do leilão.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/08/2026 às 10:21
Prezado William,
Esclarecemos que o procedimento de cadastro e habilitação adotado pelo Rogério Menezes Leiloeiro segue critérios internos de segurança e validação, aplicáveis igualmente a todos os interessados que desejam participar dos leilões na modalidade on-line.
A documentação solicitada tem como finalidade garantir a correta identificação e qualificação dos participantes, proporcionando maior segurança às partes envolvidas. Dessa forma, as exigências não são estabelecidas individualmente de acordo com cada participante ou com o bem de seu interesse.
Cabe esclarecer também que não é obrigatório realizar o reconhecimento de firma em cartório. Conforme consta no próprio print encaminhado pelo senhor, contendo a orientação fornecida por nosso funcionário do setor de atendimento, o documento pode ser assinado digitalmente por meio da plataforma Gov.br, sendo esta uma alternativa ao reconhecimento de firma presencial.
Além disso, ressaltamos que o cadastro mencionado é necessário apenas para participação on-line. Caso o senhor prefira participar presencialmente, não é necessário realizar cadastro prévio: basta comparecer ao nosso pátio no dia e horário estabelecidos para o leilão.
Compreendemos que o procedimento possa ser considerado burocrático pelo interessado. Entretanto, os critérios de habilitação são padronizados e aplicados igualmente a todos os participantes, não sendo possível flexibilizá-los individualmente.
Dessa forma, o senhor dispõe tanto da possibilidade de concluir sua habilitação on-line, inclusive com assinatura digital pelo Gov.br, quanto de participar presencialmente, sem necessidade de cadastro prévio.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rogério Menezes Leiloeiro
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 10:34
Prezados,
Agradeço pelos esclarecimentos. Entendi que o reconhecimento de firma em cartório não é obrigatório e que posso utilizar a assinatura digital pelo Gov.br, o que facilita o procedimento.
Entretanto, minha reclamação permanece em relação à excessiva burocracia para habilitação on-line, especialmente pela necessidade de duas testemunhas, o que acaba dificultando o cadastro.
Meu objetivo não é questionar a necessidade de procedimentos de segurança, mas buscar uma forma mais prática de concluir minha habilitação, principalmente considerando que tenho interesse em participar do próximo leilão e não gostaria de perder a oportunidade por questões burocráticas.
Caso seja possível, solicito também que meu cadastro seja analisado com prioridade após o envio da documentação, em razão da proximidade do leilão.
Atenciosamente,