Comprei um Jeep Renegade em leilão e o veículo veio com débitos e multas

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Maricá - RJ

16/09/2026 às 13:59

ID: 259223257

"Arrematei o Lote 66 (Jeep Renegade, placa *****) no leilão de 09/09/2026 conduzido pelo leiloeiro *****, comitente Santander. O veículo apresenta R$7.117,56 em débitos de IPVA 2026 (fato gerador 01/01/2026, quando o veículo estava registrado no nome do Santander) e multas de trânsito com datas anteriores a 09/09/2026. Enviei notificação por email em 11/09/2026 e não tive um retorno do leiloeiro ***** em resposta ao meu email, o que ocorreu após o envio do meu email a empresa, fui bloqueado da plataforma do leiloeiro em resposta ao meu email.
não entraram em contato comigo e nao me responderam, O Rogerio Menezes bloqueou o meu cadastro no seu site.

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Resposta da empresa

16/09/2026 às 15:16

Prezado Wagner,

Em atenção à sua manifestação, alguns esclarecimentos são necessários.

O lote ***** foi arrematado em 09/09/2026 e, conforme expressamente previsto no edital, IPVA, TAXAS E DPVAT 2025 e 2026 são por conta do arrematante. Portanto, o IPVA 2026 mencionado em sua reclamação não constitui débito cuja quitação seja atribuída ao Leiloeiro ou ao Comitente, uma vez que sua responsabilidade está expressamente definida nas condições de venda aceitas no momento da arrematação.

Quanto à documentação, o edital também estabelece que, para os veículos do grupo Santander, a documentação pertinente ao lote será entregue pelo Comitente em até 45 dias úteis após a realização do leilão, salvo nos casos de existência de bloqueios. Considerando que a arrematação ocorreu em 09/09/2026, o prazo previsto no edital ainda se encontra em curso.

Também não procede a informação de que não houve retorno ao contato encaminhado. Em 11/09/2026, às 19h26, o seu e-mail foi respondido, esclarecendo tanto o prazo de até 45 dias úteis para disponibilização do documento quanto o fato de que o bem se encontrava em processo de regularização dos débitos.

Ressaltamos ainda que eventual bloqueio cadastral na plataforma não altera as obrigações decorrentes da arrematação nem as condições estabelecidas no edital, tampouco interfere no andamento do processo de documentação do veículo já arrematado.

Dessa forma, não há ausência de retorno quanto à demanda: o senhor foi devidamente respondido e orientado, e o processo segue dentro das condições e dos prazos previstos no edital.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
Equipe Rogério Menezes Leiloeiro.

Réplica do consumidor

16/09/2026 às 16:57

A empresa afirma ter respondido por e-mail em 11/09/2026 às 19h26. Isso é falso. Nenhum e-mail foi recebido nessa data nem na caixa de entrada, nem no spam. Trata-se de declaração inverídica prestada em plataforma de defesa do consumidor, configurando má-fé. O único retorno após minha notificação extrajudicial foi o bloqueio imediato do meu cadastro na plataforma.

A resposta não enfrenta os fundamentos jurídicos e se limita a repetir o edital. Seguem os pontos sem resposta:

1. A cláusula do edital é nula por lei federal.
O CTN, Art. 130, único, determina que em arrematação a sub-rogação tributária recai sobre o preço pago não sobre o arrematante. A cláusula 13.1, na parte em que transfere débitos anteriores ao leilão ao comprador, é nula de pleno direito (CDC, Art. 51, IV).

2. O IPVA 2026 não era minha obrigação.
O fato gerador ocorreu em 01/01/2026, quando o veículo estava registrado no nome do Banco Santander S/A. O contribuinte legal era o Santander não eu, que sequer era comprador nessa data (Lei RJ 2.877/97, Art. 5; CTN, Art. 116).

3. Vício oculto não declarado.
O Lote 66 não tinha nenhuma observação sobre débitos no edital, ao contrário de outros lotes com ressalvas expressas. R$ 7.117,56 em dívidas ocultas configuram vício oculto (CDC, Art. 18), tornando inaplicável a cláusula de transferência.

4. A própria resposta no Reclame Aqui admite que os débitos eram deles regularizar.
Nesta resposta pública, a empresa afirma que "o bem se encontrava em processo de regularização dos débitos." Se os débitos fossem minha responsabilidade, não haveria nada a regularizar pelo vendedor. É reconhecimento tácito, em documento público, de que a obrigação de quitação era dos notificados.

5. As multas não foram respondidas.
As 10 multas (R$ 1.959,09) têm datas entre 30/04/2024 e 13/05/2026 todas quando o veículo estava registrado no nome do Banco Santander S/A. Pelo CTB, Art. 257, a responsabilidade é do proprietário à época da infração. A empresa sequer mencionou esse ponto.

6. Bloqueio de comprador adimplente é retaliação.
Paguei integralmente o lote, cumpri todas as obrigações e não sou inadimplente em nenhum aspecto. O bloqueio ocorreu imediatamente após o envio da minha notificação extrajudicial. O edital só prevê bloqueio para inadimplentes (Cláusula 12). Bloquear comprador adimplente como resposta a uma notificação jurídica é retaliação ao exercício regular de direito, vedada pelo CDC (Art. 39, I e IX), e constitui dano moral autônomo, caso não seja esse o motivo, solicito que informe então o real motivo do bloqueio da minha conta, visto que estava totalmente normal antes do envio do e-mail a Empresa.

Réplica do consumidor

17/09/2026 às 18:52

O bloqueio do meu cadastro é ilegal no contexto em que foi aplicado.

A empresa cita cláusula contratual que permite cancelar o cadastro "sem aviso ou justificativa prévia." Essa cláusula pode ter validade para casos legítimos [Editado pelo Reclame Aqui], inadimplência, comportamento abusivo. Mas não é o meu caso em nenhum aspecto: paguei integralmente, recebi o veículo e não descumpri nenhuma regra da plataforma.

O bloqueio ocorreu imediatamente após o envio da minha notificação extrajudicial de 11/09/2026. A empresa não apontou nenhuma causa concreta porque causa legítima não existe. Usar uma cláusula genérica de cancelamento para punir um consumidor que exerceu um direito legal é abuso de direito (Código Civil, Art. 187) e prática abusiva expressamente vedada pelo CDC (Art. 39, IX).

A cláusula pode existir no contrato. O problema é o uso dela nessa situação específica: um comprador adimplente, que cumpriu todas as obrigações, foi bloqueado como resposta direta a uma notificação jurídica legítima. Isso é retaliação e retaliação ao exercício de direito do consumidor é ilegal independentemente do que diz o contrato.

O resultado concreto é que fui impedido de participar de futuros leilões sem ter feito nada errado. Paguei, cumpri, notifiquei e fui punido por isso. Esse é o fato que a empresa não consegue justificar e que será levado ao Juizado Especial Cível como fundamento de pedido de indenização por danos morais.