Veículo arrematado com motor danificado, peças trocadas e valor incorreto na nota fiscal.

Respondida
Nova Iguaçu - RJ
18/10/2025 às 22:37
ID: 229691373
Arrematei um veiculo com eles. O veículo veio todo maquiado o motor estava colado e nao com parafusos e várias peças faltando. Várias peças colocadas de outro carro, peças com chassis diferentes. O valor real da venda nao declarado na nota fiscal de compra.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/04/2026 às 12:42
Prezado Eduardo,
O veículo foi leiloado da mesma forma que entrou em nosso pátio, todo veículo é leiloado no estado em que se encontra, sem garantias, conforme cláusulas 4.2, 4.3 e 4.5 do edital do leilão, incluindo o parágrafo primeiro, abaixo reproduzidos, não respondendo o Comitente Vendedor nem o Leiloeiro por danos anteriormente sofridos pelo veículo e não respondendo inclusive a eventuais e quaisquer problemas relacionados a motor, câmbio e chassi. O leilão no Brasil é regido pelo decreto número 21.891, de 1932 e não pelo CDC, os Comitentes e/ou Leiloeiros não se enquadram como fornecedores ou comerciantes.
É de fundamental importância a leitura do edital do leilão antes de se arrematar um bem e não se deve abrir mão da visita presencial, inclusive acompanhada de especialista caso a pessoa não entenda de veículos, como deve ser feito seja qual for o canal utilizado para se adquirir um veículo. Sempre antes do início do leilão frisamos estas informações, inclusive orientando a não se arrematar em caso de dúvidas.
Cláusula 4.2 É de exclusiva responsabilidade dos interessados certificarem-se por conta própria da extensão das avarias dos lotes, como por exemplo a oxidação de chassi, chassi remarcado, amassado, enferrujado, danos físicos e outros problemas existentes.
Cláusula 4.3 Não nos responsabilizamos pelo arremate baseado em fotos, sem a visitação presencial do proponente/ARREMATANTE. As fotos divulgadas no site www.rogeriomenezes.com.br têm caráter meramente ilustrativas para identificação do lote, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Todos os veículos que vão a leilão estão disponíveis no pátio do Leiloeiro conforme item 3.1, a visitação para fins de vistoria física é de extrema necessidade. O Leiloeiro e o Comitente Vendedor se eximem sobre a obrigatoriedade de qualquer indenização ou compensação financeira.
Cláusula 4.4 - Ao efetuar seu lance, o ARREMATANTE declara para todos os fins e efeitos de direito, que no dia da visitação examinou detalhadamente o bem arrematado, conforme cláusula 4.3 deste Edital, sendo apregoado NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS, não respondendo o Comitente Vendedor, nem o Leiloeiro, por consertos/reparos que o veículo tenha sofrido anteriormente, sinistros de indenizações parciais ou totais já ocorridos, EM QUALQUER CLASSIFICAÇÃO DE MONTA OU TIPO, QUE JÁ TENHAM SIDO COMERCIALIZADO OU NÃO POR SEGURADORAS, CONSTANDO OU NÃO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES, não respondendo, Inclusive quanto a eventuais e quaisquer problemas relacionados a MOTOR, CÂMBIO E CHASSI, que por ventura não sejam originais de fábrica, trocados, divergência com número/gravação do motor, câmbio e chassi ficando as despesas com a substituição e regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, por inteira responsabilidade do comprador.
Parágrafo Primeiro: Providências e custos com regularizações e substituições de motor, câmbio, etiquetas, selos, vidros, identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, blindagem, quilometragem e sinistros que tenham reprovações e divergências, Recall ou qualquer outro item junto ao DETRAN/CIRETRAN/CONCESSIONARIOS ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos ECV/CSV, bem como o desbloqueio e regularização do LAUDO ECV/CSV, serão por conta do comprador, excluindo o LEILOEIRO e COMITENTE/VENDEDOR de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.
Dessa forma, nos termos do edital e da legislação aplicável, não há que se imputar ao Leiloeiro ou ao Comitente qualquer responsabilidade por fatos supervenientes à entrega do bem, tampouco se verifica fundamento jurídico que ampare o cancelamento do arremate ou a concessão de compensação financeira.
Sem mais para o momento, encerramos o atendimento por este canal e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais em nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Rogério Menezes Leiloeiro.