Veículo de leilão adquirido sem bateria híbrida, item não informado previamente.

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Rio de Janeiro - RJ

01/09/2026 às 17:29

ID: 257964161

Adquiri um veículo classificado como sucata em um leilão realizado pela empresa. Após a chegada do veículo ao nosso galpão, durante a conferência, constatamos que estava faltando um item de grande relevância: *a bateria do sistema híbrido do veículo*.

Essa ausência *não foi informada previamente no anúncio, nas condições do lote ou no momento da aquisição*. Somente tivemos conhecimento de que o veículo estava sem a bateria após sua chegada ao nosso galpão.

Assim que identificamos o problema, entramos em contato com a empresa para solicitar esclarecimentos e uma solução para o caso. Entretanto, até o momento, não obtivemos uma resposta efetiva. Por telefone, fomos informados de que *a empresa não possui prazo para nos dar um retorno*, o que considero totalmente inadequado, principalmente diante de um problema relacionado diretamente ao bem adquirido.

Entendemos que se tratava de um veículo vendido como sucata e que existem condições específicas para esse tipo de venda. Porém, isso não significa que componentes relevantes possam simplesmente estar ausentes sem que essa informação seja claramente apresentada ao comprador antes da arrematação.

O problema não é apenas a condição do veículo, mas o fato de *um componente importante e de alto valor não ter sido informado como ausente antes da compra*, impossibilitando que tomássemos uma decisão consciente sobre a arrematação e o valor oferecido.

Solicito, portanto, que a empresa analise o caso, apresente uma justificativa formal para a ausência da bateria e indique uma solução para o prejuízo causado, bem como um prazo concreto para a resolução.

Espero que a empresa utilize este canal para finalmente apresentar uma resposta objetiva, já que pelos canais de atendimento até o momento não foi informado sequer um prazo para retorno.

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Resposta da empresa

02/09/2026 às 14:27

Prezada Luciana,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que os veículos disponibilizados em leilão são comercializados no estado de conservação em que se encontram, conforme expressamente previsto nas condições estabelecidas no edital do leilão.

Cabe ao interessado, antes da arrematação, analisar as informações disponibilizadas sobre o lote e realizar a visitação prévia do bem, quando prevista, considerando suas condições aparentes e eventuais necessidades de reparo, reposição de peças ou componentes.

Ressaltamos ainda que, não há garantia quanto ao seu estado de conservação, funcionamento ou integridade de seus componentes, prevalecendo as condições previstas no edital aceitas pelo arrematante no momento da participação no leilão.

Dessa forma, a ausência de componentes constatada após a arrematação não caracteriza, por si só, obrigação de reposição ou ressarcimento por parte do Leiloeiro, devendo ser observadas as regras e condições de venda estabelecidas no edital.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Rogério Menezes Leiloeiro.