QUEBRA DE CONTRATO - ROL TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA

Não respondida
Uberaba - MG
28/07/2026 às 14:11
ID: 255040125
Em 27/07/2010 efetuei um cadastro prévio (facebook) com interesse de prestar serviços à ROL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA. - CPNJ *****.
No mesmo dia o atendente *****, em nome da ROL, solicitou algumas informações minhas e do meu veiculo, que deveria ser utilizado na prestação de serviços de entrega na minha cidade e região (Uberaba-MG).
Em 28/07/2026 o ***** entrou novamente em contato comigo, e informou que meu cadastro havia sido aprovado com parceiro prestador de serviços.
Porém para que fosse a emissão do contrato de prestação de serviços, seria necessário a compra de um aparelho rastreador, a ser instalado no meu veículo. O custo seria de R$998,88, em uma unica parcela.
Mesmo com poucos recursos, efeituei a compra do aparelho rastreador através do pagamento de boleto enviado a mim pelo *****.
Após o pagamento do aparelho rastreador, recebi do ***** o contrato já assinado, e devolvi o mesmo com minha assinatura via GOV.BR.
Após essa etapa, o *****, me passou o contato de outra pessoa em noma de ROL, e que seguiria com a efetivação/instalação do aparelho rastreador no meu veiculo.
Repassei ao novo contato da ROL, *****, as informações solicitadas (Dados meus e do meu veiculo).
Na sequencia, o Sr. ***** informou a mim que seria necessário um novo pagamento da minha parte (que não está em contrato), de uma licença junto à ANVISA, no valor de R$2.150,00, para que eu possa agir como parceiro da ROL.
Valor esse não tenho DISPONIBILIDADE, se eu soubesse não teria nem ao menos efetuado a "COMPRA" do aparelho rastreador.
Novamente pra deixar claro que em momento algum, fui informado a necessidade de tal licença nem tão pouco do custo (ELEVADO) da mesma. - R$2.150,00 a vista.
O atendente . ***** informou apenas da necessidade da aquisição de aparelho rastreador, bem como do valor do mesmo. Conforme está no contrato firmado.
Diante dessa situação, solicitei ao ***** que efetivasse o cancelamento imediato do contrato firmado em 28/07/2026, e que como o aparelho rastreador não foi instalado no meu veiculo (sequer foi agendada a instalação), que o valor por mim pago, fosse DEVOLVIDO.
O *****, informou que haveria multa por quebra de contrato.
Porém como a necessidade de licença junto à ANVISA, não costa do contrato firmado, entendo que houve quebra por parte da ROL.
Estou realmente decepcionado com as tratativas recebidas por parte da ROL, e espero ser reembolsado pelo valor que paguei de BOA FÉ.