Energetico nao e bebida alcolica cabe processo contra mercado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Várzea Paulista - SP

16/12/2017 às 11:56

ID: 31337096

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fui ao Roldão da unidade Jundiaí e comprei energético que é classificado como bebida alimentícia ( igual coca- cola) , fui parado no caixa ao comprar o energético com o cartão alimentação fornecido pela minha empresa, o o caixa do Roldão dizendo que o energético e bebida alcoólica, sendo que a mesma não contém substancia alcoólica.
CAFEÍNA

A cafeína era já conhecida pelos seus efeitos estimulantes no organismo humano pelas civilizações antigas, que a consumiam a partir de fontes naturais como o chá, café, grãos de cacau e noz de cola.


TAURINA

Taurina é um aminoácido que ocorre naturalmente no corpo humano e que está presente na dieta diária. Está envolvida numa vasta gama de processos biológicos.


VITAMINAS DO GRUPO B

As vitaminas são micronutrientes essenciais necessários para manter as funções normais do organismo.


AÇÚCARES

Red Bull Energy Drink é feito com açúcar proveniente da beterraba.


ÁGUA DAS FONTES ALPINAS

A água usada no Red Bull é água natural alpina da maior qualidade, que provém das fontes perto das fábricas na Áustria e Suíça.

Todos esses detalhes retirado do site da empresa.

Baseado nisso e fotos e vídeo do constrangimento que me causaram no Roldão da unidade Jundiaí, estou e tirando com o processo contra Roldão por danos morais e constrangimento.

E ainda vou entrar com outro processo:

Definição de gênero alimentício:
1) Substância sólida ou líquida dotada de propriedades nutritivas destinadas ao consumo do ser humano. 2) Constitui [Editado pelo Reclame Aqui] corromper, adulterar ou falsificar substância alimentícia, tornando-a nociva à saúde, bem como vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar ao consumo substância corrompida, adulterada ou falsificada.

Bebida alcoólica se enquadra em gênero alimentício segundo essa definição.

Vamos processar pois a portaria Lei nº 6.*******, de 14 de abril de ******* e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de *******, não define energético como bebida alcoólica.

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Consideração final do consumidor

31/01/2018 às 10:45

lixo de empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

31/01/2018 às 11:12

Em atenção a mensagem postada neste site, esclarecemos que nossa empresa trata- se de uma Importadora e Distribuidora de embalagem.
Lamentamos sua decepção com a empresa citada, mas somos Roldão importadora e distribuidora de embalagem e não a Roldão Atacadista.

Pedimos a gentileza que retirasse essa reclamação do nome da nossa empresa.

Att,
Roldão Importadora e Distribuidora de Embalagem.