COBRANÇAS NÃO INFORMADAS - PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
12/02/2025 às 15:25
ID: 209761627
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO consumidor notificante viajou à cidade de Caldas Novas, onde foi abordado pela empresa notificada, a qual lhe ofereceu um pacote que assegurava a cessão do direito de uso de unidade hoteleira, por meio de um sistema de tempo compartilhado.
Segundo as informações fornecidas pela empresa notificada, o consumidor teria a possibilidade de utilizar esse direito em unidades hoteleiras localizadas tanto em território nacional quanto internacional.
Em decorrência dessa oferta, o notificante assinou o referido contrato em 12 de outubro de *******, considerando que se tratava de uma oportunidade vantajosa para se hospedar em hotéis nacionais e internacionais.
Contrato n: 15894376, entrada: R$ *******,00 paga em 12 de outubro de *******, N parcelas: 44, Valor mensal das parcelas: R$ *******,00, Forma de pagamento: cartão de crédito, N parcelas pagas: 14, valor total já pago: R$ 4.*******,00.
Acontece que, após a assinatura do contrato, o notificante realizou uma pesquisa e descobriu que, para se hospedar em outros hotéis, tanto nacionais quanto internacionais, é exigida uma taxa adicional de R$ *******,00 para obtenção do credenciamento em outra agência e que o pacote adquirido se restringe exclusivamente à localidade de Caldas Novas.
Diante dessa situação, é evidente que o consumidor foi induzido a erro, uma vez que não recebeu as informações necessárias e adequadas para a correta avaliação do contrato, configurando, assim, uma falha no dever de informação por parte da empresa contratada.
O consumidor notificante constatou que, para proceder à rescisão do contrato, será necessário o pagamento de duas multas.
Primeiramente, em caso de desistência ou não cumprimento de qualquer cláusula contratual, haverá a retenção, se já pago, ou a cobrança, se ainda não quitado, de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a título de compensação por despesas administrativas, comerciais, de marketing e outros custos.
Além disso, o contrato prevê a aplicação de uma multa de rescisão contratual correspondente a 17% (dezessete por cento) do valor total do contrato.
Todavia, é a abusiva a cláusula que impõe o pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do contrato e mais 17% (dezessete por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 6, IV e V, do CDC.
Nesse sentido, a aplicação de duas multas, sendo uma de 10% do total do contrato e outra de 17% do valor total do contrato, configura onerosidade excessiva. Nesse contexto, é legítimo apenas o pagamento de 10% sobre o valor pago, uma vez que a aplicação de múltiplas penalidades para a mesma infração caracteriza a vedação do "bis in idem".
Como a parte notificante compreende que o caso é de fácil solução, apresenta-se a seguinte proposta de solução extrajudicial:
Seja imediatamente rescindido o contrato de cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado, mediante utilização de pontos n 15894376, celebrado em 12 de outubro de *******;
Solicita-se a restituição da quantia paga pelo consumidor notificante, com a imposição de uma única penalidade, correspondente a uma multa de 10% (dez por cento) sobre o VALOR PAGO. Tal medida se justifica, uma vez que a imposição de múltiplas sanções para a mesma infração configura a vedação do princípio do "bis in idem".
Seja determinada a SUSPENSÃO de cobrança das parcelas do referido contrato, em virtude da resilição contratual a pedido do consumidor;
Na ausência de um acordo, esta notificação tem a finalidade de comprovar que o notificante buscou a solução consensual do conflito antes de apresentar qualquer demanda judicial.
Belo - Horizonte, 12 de fevereiro de *******.
Dra. Gisele Soares Freitas - OAB/MG *******.*******
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Consideração final do consumidor
26/03/2025 às 15:42
Sem resposta.
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Não resolvido
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Nota do atendimento
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