Não sou responsável pelo IPTU da área maior.

Não resolvido
São Paulo - SP
13/12/2018 às 23:52
ID: 40978247
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 26.06.17 assinamos eu e meu marido o contrato de compra de uma das unidades da Rua Impata, Vila Ré Condomínio ROFEMABI III.
No final de ******* recebi o IPTU do Imóvel com a área total em meu nome e não o da minha unidade e entrei em contato com a Sra.Fernanda.
A Sra. Fernanda nos disse que é a prefeitura que escolhe um dos novos proprietários e transfere o IPTU, porém ela disse que já estava providenciando o desdobro e que pagaria o IPTU com a parcela única e como o fez esquecemos o assunto. O fez depois de vários contatos e na época bloqueou o WhatsApp do meu marido.
Pasmem vocês que em 29.11.18 recebi o IPTU ******* da minha unidade como isenta e o IPTU de ******* (quando nem conhecia a construtora ou a imobiliária que efetuou a venda) no valor de 3.*******,29 e também o IPTU de ******* no valor de 2.*******,88, os dois referentes a área total do terreno.
Minha mãe entrou em contato novamente com a Sra. Fernanda. Fez a mesma alegação de que foi a prefeitura que efetuou a transferência e que iria verificar. Porém desta fez nos disse que efetuará o pagamento em 10 parcelas com a lei lhe dá direito.
Minha mãe pediu que efetuasse o pagamento da parcela única ou transferisse o IPTU para a construtora que era a proprietária e responsável do imóvel nos anos ******* e ******* e ai sim usufruir dos prazos previsto em lei.
A Sra. Fernanda nos mandou procurar nossos direitos e Passar Bem , simplesmente bloqueou o WhatsApp de minha mãe, como já tinha bloqueado o do meu marido.
Eu e minha mãe estivemos na sub-prefeitura da penha e essa nos encaminhou para a prefeitura do centro.
No dia 11.12.18 a Sra. Fernanda ligou para minha mãe, dizendo que o Reclame aqui tinha entrado em contado e que se houve a reclamação seu marido iria nos processar.
No dia 12.12.18 fomos eu e minha mãe na Receita Municipal e nos foi informado que a transferência para o nome de minha filha deve ter ocorrido quando solicitaram o desdobro e que é pouco provável que tenha sido a prefeitura a colocar em nome de minha filha, porém seria de obrigação da construtora conferir e contestar a transferência. (Será que vocês teriam percebido se estivessem transferindo o terreno?)
Entramos com a impugnação da área maior pertencente à Ro-ma Incorporações e teremos que aguardar até 30 dias.
Para saber quem efetuou a transferência, terei que ir ao Procon e solicitar um oficio solicitando o documento de recadastramento e voltar novamente na Receita Municipal.
É desgastante esse tipo de problema e mais desgastante ainda a falta de educação da Sra. Fernanda, que como responsável pela construtora se exime das suas responsabilidades.
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Consideração final do consumidor
21/03/2019 às 21:33
Péssimo, entrou em contato comigo para eu retirar a reclamação, alegando que eu [Editado pelo Reclame Aqui].
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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