Problema no Câmbio do Renault Captur: Vício Oculto e Recusa de Reparo pela Montadora

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

01/04/2026 às 16:03

ID: 244435965

Gostaria de registrar uma reclamação em relação ao renault Captur, no dia 19/02/2026, minha mãe estaria na estrada da Br 040, quando em uma subida a CAPTUR deu um aviso dizendo que teria perdido potência e reduziu drasticamente a velocidade para 30km/h, de uma vez, em uma rodovia estadual onde carros estavam a 110km/h. Correndo um risco de vida . Minha mãe não sabia o que fazer e conseguiu parar o veículo no acostamento. levamos o carro para oficina da concessionária autorizada Roma Renault em Belo Horizonte/MG.

Ocorre que foi repassado um orçamento de aproximadamente R$ 29.000,00 para tentativa de reparo, pois eles não sabiam o que o câmbio tem, porque não é autorizado abrirem o referido, apenas em SP. E dependendo poderia ficar mal caro.


Foi repassado outra informação de que um câmbio novo custaria em torno de R$ 70.000.


Desta forma, venho por meio desta formalizar uma reclamação contra a Renault do Brasil em razão do surgimento de problemas no câmbio automático do veículo, defeito que configura vício oculto, conforme a legislação vigente.

O veículo passou pelas 5 primeiras revisões na rede autorizada Renault, em Belo Horizonte. conforme o plano de manutenção preventiva descrito no manual do proprietário. O veículo possui em torno de 80.000 km rodados, e conforme informações um câmbio automático deveria ter a vida útil de 300.000km.
Saliento ainda que o câmbio automático não possui revisão , conforme manual da Renault.

A concessionária autorizada se propôs entrar via SAC Renault para conseguir a cortesia do câmbio, tendo em vista que não sabem qual seria o real problema, pois, reafirmo, que disseram que não poderiam abrir o câmbio. E hoje formos informados que foi recusado pelo jurídico da Renault.

Destaca-se que quanto ao defeito no câmbio, importante registrar que se trata de uma falha que não poderia ser detectada no momento da compra ou nas revisões rotineiras, o que a caracteriza como vício OCULTO, conforme descrito no art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

> Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


O CDC, no art. 18, é claro ao afirmar que, no caso de vício que torne o bem impróprio ao uso ou diminua seu valor, o consumidor tem direito à substituição do produto, restituição proporcional do valor pago ou reparo totalmente gratuito, sendo este último no prazo máximo de 30 dias. O mesmo artigo ainda prevê que, em caso de risco à segurança do consumidor, o prazo de reparo deve ser imediato.

Além disso, o vício apresentado é reconhecidamente recorrente em modelos semelhantes, como comprovam dezenas de relatos em fóruns especializados, redes sociais, sites como o Reclame Aqui, e até decisões judiciais que obrigaram a montadora a arcar com os custos de consertos de câmbio após o prazo de garantia. Isso demonstra que a Renault tinha ciência prévia da possibilidade do defeito, não prestando as devidas informações aos consumidores, violando o dever de transparência e boa-fé objetiva previsto no art. 6, incisos III e IV, do CDC.

Cabe destacar que, ainda que o veículo esteja fora da garantia contratual, os vícios ocultos não se submetem aos prazos da garantia convencional, pois sua origem decorre de fatores de fabricação, vícios de projeto ou falhas estruturais que se manifestam com o uso progressivo e normal do produto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento nesse sentido, reconhecendo o prazo prescricional de 5 anos (art. 27 do CDC) para ação de reparação de danos oriundos de vício oculto, contado a partir da ciência inequívoca do defeito.

Dessa forma, solicito formalmente que a Renault se responsabilize integralmente pelos custos de diagnóstico, substituição e reparo do câmbio, além de ressarcimento por eventuais transtornos ou prejuízos gerados pela falha.

Saliento ainda, que o carro reduzir em uma rodovia que é de 110km/h para 30km/h foi de extremo perigo para a motorista, fato que gerou risco a vida da referida, o que poderia ocasionar um acidente grave.


Desta forma, solicito uma Caso uma resposta célere e efetiva no sentido da resolução gratuita do problema, informo que recorrerei às instâncias competentes, incluindo:

PROCON

Consumidor.gov.br

Reclame Aqui

Ministério Público do Consumidor

E, se necessário, ação judicial no Juizado Especial Cível, pleiteando indenização por danos materiais e morais.

A Renault deve zelar pela qualidade e segurança de seus veículos e pelo respeito aos direitos do consumidor brasileiro. Exijo uma solução imediata e definitiva.

Atenciosamente

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