Cobrança de dívidas prescritas de mais de 5 anos

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Curitiba - PR

28/05/2026 às 09:46

ID: 249915743

Estão sendo cobradas dívidas com mais de 5 anos essas dívidas, por lei ,já estão prescritas e não podem ser mais cobradas.
Requeiro a imediata exclusão das dívidas citadas, tendo em vista o recente entendimento do ATJ que diz que essas dívidas não podem ser mas cobradas nem judicialmente e nem extrajudicialmente

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 13:06

Prezada,

Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi recebida, sendo encaminhada para análise interna.

Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que o débito mencionado, embora esteja prescrito, ainda configura uma obrigação existente. A prescrição apenas impede a cobrança judicial da dívida, conforme previsto no Art. 206, 5, I do Código Civil, bem como a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, após o prazo de 5 anos, nos termos do Art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, a prescrição não extingue a dívida. Dessa forma, a empresa pode manter o registro interno do débito e disponibilizar essa informação em plataformas como a Serasa, desde que não haja negativação do nome do consumidor.

Ressaltamos que a manutenção dessa informação, sem a negativação, não infringe o Código de Defesa do Consumidor nem a legislação vigente, uma vez que não restringe o crédito nem gera impedimentos ao nome.
Caso deseje regularizar a situação, colocamo-nos à disposição para negociação.

Entre em contato pelo telefone 0800 643 1251 (ligação gratuita). Sua chamada será registrada em nosso sistema e retornaremos em breve.

Também disponibilizamos atendimento via WhatsApp: (51) 8274-0505.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (horário de Brasília), exceto feriados, para apresentação das condições disponíveis.

Atenciosamente,
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